Objeto |
A adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA, na localidade de Porto Velho, UF de Rondônia, por intermédio do canal 50, correspondente à faixa de frequência de 686 a 692 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério das Comunicações (MCom), conforme Portaria MC nº 105, de 2 de março de 2012, publicada no DOU Nº 44, de 05/03/2012, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 103,7 MHz, igualmente consignada ao SENADO pelo MCom, conforme Portaria MC nº 480, de 1º de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 222, de 21/11/2005; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, a ser instalada em Porto Velho-RO. |