Senado recebe projeto que cria o Comitê Gestor do IBS
Da Agência Senado | 31/10/2024, 18h15
O Senado vai receber o projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O texto cria o Comitê Gestor do IBS, com representantes de todos os entes da federação, que vai coordenar a distribuição do imposto entre os estados e os municípios (PLP 108/2024).
É a segunda proposta para regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023). A votação do texto foi concluída nesta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. O primeiro projeto (PLP 68/2024) já está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele trata das regras de unificação dos tributos sobre o consumo, das exceções tributárias e das normas para funcionamento do cashback.
Quando chegar oficialmente ao Senado, o projeto será despachado para as comissões. Se for aprovado sem alterações pelos senadores, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Se passar por mudanças, voltará para a Câmara, que terá a palavra final.
Comitê Gestor
Segundo o texto que será recebido pelo Senado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) vai ter representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto. Também caberá ao Comitê elaborar o cálculo da alíquota. As atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O Conselho terá 54 membros remunerados: 27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF. Também haverá número igual de suplentes
O Conselho Superior terá sede em Brasília (DF) e vai tomar decisões por maioria absoluta dos seus membros. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país.
O presidente do Comitê é elencado na lista de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade. Atos que podem ser enquadrados como crimes de responsabilidade do presidente são, por exemplo, não prestar contas aos Legislativos dos entes federados no prazo legal ou não prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional.
Requisitos e eleições
Os representantes dos estados no CG-IBS deverão ser os respectivos ocupantes do cargo de secretário de Fazenda ou similar. Já os representantes dos municípios serão eleitos em votação nacional, da qual participarão os prefeitos do país. Dos 27 integrantes, 14 serão eleitos com base nos votos de cada prefeito, com peso igual para todos, e 13 serão escolhidos com votos ponderados pelas respectivas populações — municípios com população maior resultarão em voto com maior peso. Será obrigatório haver representação de pelo menos um município para cada região do país.
Os representantes dos municípios terão que atender a um dos seguintes critérios:
- Ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar; ou
- Ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou
- Ter experiência mínima de quatro anos na direção superior na administração tributária municipal
Além disso, eles não poderão manter vínculo fora da esfera municipal. Ou seja, um servidor estadual de carreira tributária não poderá ser conselheiro representando um município, mesmo que exerça o cargo de secretário de Fazenda municipal.
A eleição será realizada de uma única vez, com a apresentação de chapas para cada uma das vagas nas duas modalidades (voto sem peso e voto com peso). As chapas serão apresentadas por associações de representação das cidades (como Confederação Nacional dos Municípios e Associação Brasileira de Municípios) cujos associados representem, no mínimo, 30% da população do país ou 30% dos municípios.
Todas as chapas devem ter o apoio de um mínimo de 20% do total de municípios brasileiros, e o nome indicado em uma chapa não poderá constar em outra. Cada titular será indicado com o nome de dois suplentes. Será proibido indicar representantes de um mesmo município para o grupo de 14 representantes e para o grupo de 13 representantes.
Se nenhuma chapa vencer uma disputa no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.
Alternância e mulheres
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.
A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo e de outros diretores, da auditoria interna e da corregedoria.
Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, o texto reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da diretoria-executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.
Outros órgãos
Além do Conselho Superior, outros órgãos do Comitê Gestor do IBS são:
- Diretoria-executiva, com ao menos nove diretorias
- Secretaria-geral
- Assessoria de relações institucionais e interfederativas
- Corregedoria
- Auditoria interna
A diretoria-executiva cuidará das tarefas diárias de gestão, devendo ser nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos. Entre suas funções estão: supervisionar a uniformização da interpretação e da legislação do IBS; fazer a ponte do Comitê com a Receita Federal; gerenciar o contencioso administrativo do IBS; e integrar todos os estados e municípios brasileiros na infraestrutura digital do Comitê.
As atividades de ouvidoria do Comitê serão exercidas pela assessoria de relações institucionais e interfederativas. Na área de ouvidoria, além dos servidores deverá haver três representantes da sociedade civil escolhidos segundo critério do Regimento Interno do CG-IBS.
Custeio
O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. Parte da arrecadação do IBS será destinada para financiar as atividades do Comitê.
Durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto, substituindo o ICMS e o ISS:
- Até 100% em 2026;
- 50% em 2027 e 2028;
- Até 2% em 2029;
- Até 1% em 2030;
- Até 0,67% em 2031; e
- Até 0,5% a partir de 2032.
Por causa da arrecadação menor no início do IBS, a União financiará as despesas de instalação do comitê no período de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões. O custeio será progressivo, sendo R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e R$ 1,2 bilhão em 2028. No entanto, de 2026 a 2028 os aportes mensais da União serão deduzidos dos montantes de receita do IBS direcionados ao comitê gestor.
De 2025 a 2028, o orçamento do comitê gestor não poderá ser superior aos montantes previstos nesse período.
Receita base e inicial
O projeto de lei complementar introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade.
Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback) segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos. O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial.
Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).
No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita assim obtido será deduzido da receita inicial do ente federativo. Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor, provocando um acréscimo a essa receita do ente federativo.
Segundo o Executivo, autor do PLP 108/2024, esse ajuste é necessário por causa da norma da reforma tributária sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.
Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação.
Distribuição dos recursos
Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servirá de base para o cálculo da distribuição na fase de transição, para evitar perdas de receita. No período de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) serão retidos para redistribuição com esse objetivo.
Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até chegar a zero.
Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.
Créditos de ICMS
O projeto também define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite às empresas pedirem a compensação desses créditos com valores devidos desse mesmo tributo se o estado concordar. Outra opção é apresentá-los para o Conselho Gestor do IBS a fim de compensar valores a pagar do novo tributo.
A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS. Caso o pedido de compensação não tenha sido analisado pela administração tributária dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferência será chamada de tácita e somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2038.
Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento, a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.
A novidade no texto aprovado é que, a partir de 2034, se houver aumento de arrecadação do IBS em montante maior que o registrado nos anos anteriores (atualizado pelo IPCA), os estados e o Distrito Federal poderão antecipar as parcelas de ressarcimento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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