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Ramo dos três poderes estatais do Brasil Da Wikipédia, a enciclopédia livre
No Brasil, o Poder Executivo Federal, também chamado de Governo Federal,[nota 1] é o Poder Executivo no âmbito da União, a esfera federal do Estado brasileiro. A Administração Federal é a estrutura de administração pública correspondente no Governo do Brasil.[3]
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.[4][5][6] A organização do Poder Executivo Federal abrange também o Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil e diversos órgãos de auxílio.[4][5][6]
Os ministérios são órgãos de realização da política do governo, operando cada um deles, num ramo administrativo. Os órgãos de ajuda assessoram o chefe do Executivo como órgãos de pesquisa, estudo, planeamento e controle.[4][5][6]
Os requisitos para o cargo de presidente da República são: ser brasileiro nato, indivíduo com mais de 35 anos, encontrar-se no desempenho dos direitos políticos e, de maneira evidente, eleger-se por intermédio de partido político.[4][6]
As normas, para a escolha do presidente da República, estão determinadas na Constituição de 1988. As mais importantes são:[4][6]
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último… em segundo… se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.[4]
§ 1.º — A eleição do Presidente da República importará a do Vice - Presidente com ele registrado.
§ 2.º — Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3.º — Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4.º — Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Segundo o artigo 78 da Constituição, o presidente e o vice serão empossados em sessão do Congresso Nacional, cumprindo a promessa de cumprir, defender e respeitar a Constituição, obedecer às leis, realizar o bem geral do povo, defender a união, a integridade e a independência do Brasil.[4][6]
Conforme o artigo 82 da Constituição, o Presidente da República tem um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito somente uma vez, e se iniciará em 1 de janeiro do ano posterior ao da sua eleição.[4][6]
O Presidente da República possui grande poder individual, merecendo destaque o chefe do executivo dentre as suas competências:[4][6]
Se tiver descumprido a promessa de suas obrigações, ou cometido certo delito, o presidente do Brasil é conduzido a sentença diante do STF nos crimes comuns, ou do Senado, nos de responsabilidade.[4][6]
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:[4]
I — a existência da União;
II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação;
III — o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV — a segurança interna do País;
V — a probidade na administração;
VI — a lei orçamentária;
VII — O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Escolhido como colega de chapa do presidente, compete ao vice suceder o titular nos seus impedimentos ou substiuir-lhe na vacância do cargo. As exigências para o cargo são iguais ao posto de presidente.[4][6]
Art. 79. O Vice-presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.[4]
Em caso de impedimento ou vacância do presidente e do vice, serão nomeados para tomar posse da Presidência, o da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal, nessa ordem.[4][6]
O presidente da República e seu vice apenas deixarão o país por período maior que 15 dias se forem licenciados pelo Congresso, sob ameaça de suspensão do cargo. (artigo 83).[4][6]
Principais assessores do presidente da República, os ministros de Estado são por ele indicados livremente, dentre brasileiros natos, pessoas com mais de vinte e um anos, no exercício de direitos políticos.[4][7]
Art. 87. Compete ao ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:[4]
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
II — expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III — apresentar ao presidente da República um relatório anual de seu governo no Ministério;
IV — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República.
Hoje há 31 ministérios, 4 secretarias da presidência e 3 órgãos.[5] A fundação, alteração de estruturas e ocasional dissolução dum ministério são realizadas por intermédio de lei especial, cuja decisão compete ao presidente da República.[7] Além dos titulares dos ministérios, são igualmente ministros de Estado os chefes dos órgãos de auxílio, a saber: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria-Geral, Advocacia-Geral, Casa Civil, Controladoria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional.[5][7]
No comando dos negócios do Estado, o Executivo opera diretamente por meio dos ministérios e órgãos pertencentes à Presidência, e indiretamente, por meio das entidades da administração indireta, que são:[8]
Para satisfazer às questões relativas à manutenção da ordem interna e à soberania externa, que compõem a base da segurança nacional, o Estado brasileiro dispõe de órgãos especiais, os quais são as Forças Armadas.[8]
Art. 142. Constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.[4]
Dentre as várias funções que devem ser exercidas pelo Poder Executivo para promover o bem comum, merece destaque a precaução com a segurança pública.[9]
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem… e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:[4]
I — polícia federal;
II — polícia rodoviária federal;
III — polícia ferroviária federal;
IV — polícias civis;
V — polícias militares e corpos de bombeiros…
Compete à polícia federal, dentre outras funções:[4][9]
A polícia rodoviária federal, órgão contínuo, organizado em carreira, possui por finalidade, na forma da lei, a patrulha das rodovias federais.[4][9]
As polícias civis têm por objetivo a investigação de crimes e o cumprimento das responsabilidades de polícia judiciária, respeitada a incumbência federal.[4][9]
Às polícias militares competem a polícia ostensiva e a manutenção da ordem pública.[4][9]
Aos corpos de bombeiros militares, além das competências estabelecidas em lei, cabe a realização de atividades de defesa civil.[4][9]
Os municípios poderão formar guardas municipais reservadas à defesa de seus bens, serviços e instalações, segundo a lei determinar. (art. 144, par. 89)[4][9]
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