O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento da administração pública para quatro anos, do segundo ano do mandato do governador até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Depois de aprovado pelos deputados estaduais e confirmado pelo governador, o plano se torna a base para definição de prioridades e de ações do Governo do Estado.
O PPA estabelece objetivos e metas da administração pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A criação do plano e das leis está prevista na Constituição Federal, no artigo 165, para garantir condições favoráveis à correta aplicação dos recursos públicos.
Consulte os planos plurianuais desde 2004.
O PPA estabelece objetivos e metas da administração pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A criação do plano e das leis está prevista na Constituição Federal, no artigo 165, para garantir condições favoráveis à correta aplicação dos recursos públicos.
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