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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.052, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Modifica disposi��es da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966 - C�digo Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono � seguinte Lei:

Art. 1 - O � 2� do art. 4� e o art. 60 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Iei n� 237, de 29 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 4� - .........................................................................................................................

� 1� - ..............................................................................................................................

� 2� - Os representantes das entidades referidas nas al�neas h, i, j, l, m e n deste artigo ser�o escolhidos pelo Presidente da Rep�blica, dentre os nomes indicados por elas, em lista tr�plice.

................................................................................................................................................

Art. 60 - Os ve�culos ser�o identificados por placas contendo os mesmos caracteres do registro e da correspondente licen�a, lacradas em suas estruturas, com forma, dimens�es e cores estabelecidas pelo Conselho Nacional de Tr�nsito.

� 1� - Somente os ve�culos de representa��o pessoal das autoridades mencionadas expressamente no Regulamento portar�o placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional.

� 2� - Os ve�culos das For�as Armadas, quando pintados com as suas cores privativas, ter�o em tinta branca, em ponto vis�vel, o n�mero e o s�mbolo do seu registro na organiza��o militar competente.

� 3� - � facultada ao propriet�rio de ve�culo a utiliza��o de placas de fabrica��o especial, desde que observadas as exig�ncias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Tr�nsito, permitida a toler�ncia de 10% (dez por cento) a mais ou a menos na dimens�o da mesma, em atendimento �s caracter�sticas espec�ficas do ve�culo.�

Art. 2� - Acrescentem-se ao art. 7� da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, as seguintes al�neas:

�Art. 7� - .........................................................................................................................

................................................................................................................................................

h) um representante do �rg�o m�ximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodovi�rio;

i) um representante do Touring Club do Brasil.�

Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 02 de dezembro de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1982

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