Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.
Revogada pela
Lei n� 9.503, de 1997 Texto para impress�o |
Altera o art. 88 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966 - C�digo Nacional de Tr�nsito. |
O PRESIDENTE
DA REP�BLICA,
fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� - O art. 88 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o C�digo Nacional de Tr�nsito, passa a viger com a seguinte reda��o:
�Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares s� poder�o utilizar esses ve�culos usando capacete de seguran�a.
Penalidade: Grupo 4 e reten��o do ve�culo, at� que satisfa�a a exig�ncia.�
Art. 2� - O Conselho Nacional de Tr�nsito estabelecer� as normas para o uso do capacete.
Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 20 de setembro de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1982
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