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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Altera o art. 88 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966 - C�digo Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� - O art. 88 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o C�digo Nacional de Tr�nsito, passa a viger com a seguinte reda��o:

�Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares s� poder�o utilizar esses ve�culos usando capacete de seguran�a.

Penalidade: Grupo 4 e reten��o do ve�culo, at� que satisfa�a a exig�ncia.�

Art. 2� - O Conselho Nacional de Tr�nsito estabelecer� as normas para o uso do capacete.

Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 20 de setembro de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Cloraldino Soares Severo

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982

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