Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.
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O PRESIDENTE
DA REP�BLICA,
fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O Art. 4� do C�digo Nacional de Tr�nsito - Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a reda��o dada pelo Decreto-lei n� 237, de 23 de fevereiro de 1967 - � acrescido da seguinte al�nea:
�Art. 4� - .........................................................................................................................
n) Um representante da Associa��o Nacional de Fabricantes de Ve�culos Automotores - ANFAVEA.�
Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 27 de outubro de 1976; 155� da Independ�ncia e 88� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 29.10.1974
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