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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.369, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Inclui representante da Associa��o de Fabricantes de Ve�culos Automotores - ANAFAVEA - no Conselho Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O Art. 4� do C�digo Nacional de Tr�nsito - Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a reda��o dada pelo Decreto-lei n� 237, de 23 de fevereiro de 1967 - � acrescido da seguinte al�nea:

�Art. 4� - .........................................................................................................................

n) Um representante da Associa��o Nacional de Fabricantes de Ve�culos Automotores - ANFAVEA.�

Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 27 de outubro de 1976; 155� da Independ�ncia e 88� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL

Armando Falc�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.10.1974

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