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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 6.308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Acrescenta par�grafo ao artigo 42 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que �institui o C�digo Nacional de Tr�nsito�.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 42 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que �institui o C�digo Nacional de Tr�nsito�, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo:

�� 5� Do ve�culo de aluguel a que se refere o �caput� deste artigo de categoria denominada �taxi mirim�, de duas portas, � facultada, ao seu propriet�rio, a remo��o do banco dianteiro direito, desde que aparelhado o autom�vel com cintos de seguran�a para os passageiros�.

Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 15 de dezembro de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.

Ernesto Geisel

Armando Falc�o

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1975

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