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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Altera o artigo 14, da Lei n�mero 5.108, de 21 de setembro de 1966 - C�digo Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O artigo 14, da Lei n�mero 5.108, de 21 de setembro de 1966 - C�digo Nacional de Tr�nsito - passa a vigorar com o acr�scimo do seguinte item:

"Art.14............................................................................................................................

IX - disciplinar a coloca��o de ondula��es transversais ao sentido da circula��o dos ve�culos, em vias de tr�nsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instru��o de 1� e 2� graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Tr�nsito".

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 25 de outubro de 1974; 153� da Independ�ncia e 86� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL

Armando Falc�o

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.10.1974

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