Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.124, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974.
Revogada
pela Lei n� 9.503, de 1997 Texto para impress�o |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.14............................................................................................................................
IX - disciplinar a coloca��o de ondula��es transversais ao sentido da circula��o dos ve�culos, em vias de tr�nsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instru��o de 1� e 2� graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Tr�nsito".
Art.
2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es
em contr�rio.
Bras�lia, 25 de outubro de 1974; 153� da
Independ�ncia e 86� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc�o
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 29.10.1974
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