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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.693, DE 16 DE AGOSTO DE 1971.

Revogada pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que institui o C�digo Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O item XXIX do artigo 89 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 89. ..........................................................................................................................

XXIX - Efetuar o transporte remunerado, quando o ve�culo n�o f�r devidamente licenciado para �sse fim, salvo em caso de f�r�a maior e com permiss�o da autoridade competente.

Penalidade: Grupo I, apreens�o do ve�culo e da Carteira Nacional de Habilita��o".

Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 16 de ag�sto de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI

Alfredo Buzaid

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.8.1971

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