Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.693, DE 16 DE AGOSTO DE 1971.
Revogada
pela Lei n� 9.503, de 1997 Texto para impress�o |
Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, que institui o C�digo Nacional de Tr�nsito. |
O PRESIDENTE DA
REP�BLICA
Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O item XXIX do artigo 89 da Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 89. ..........................................................................................................................
XXIX - Efetuar o transporte remunerado, quando o ve�culo n�o f�r devidamente licenciado para �sse fim, salvo em caso de f�r�a maior e com permiss�o da autoridade competente.
Penalidade: Grupo I, apreens�o do ve�culo e da Carteira Nacional de Habilita��o".
Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16 de ag�sto de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.
EM�LIO G. M�DICI
Alfredo Buzaid
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 18.8.1971
*