Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 5.199, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.
Altera a reda��o do art. 6�, par�grafo �nico, da Lei n� 1.628, de 20 de junho de 1952, que disp�e s�bre �Obriga��es do Reaparelhamento Econ�mico�. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O par�grafo �nico do art. 6� da Lei n� 1.628, de 20 de junho de 1952 passa a ter a seguinte reda��o:
�Par�grafo �nico. A entrega das obriga��es respectivas s� poder� ser feita ao pr�prio contribuinte, aos seus sucessores causa mortis,
inclusive o inventariante de seu esp�lio, ao s�ndico de sua massa falida, ou a procurador constitu�do por instrumento p�blico�.
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 12 de janeiro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.
H. CASTELLO BRANCO
Oct�vio Bulh�es
Roberto Campos
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.1.1967
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