Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 2.815, DE 6 DE JULHO DE 1956.
Revogado dada pela Medida Provis�ria n� 1.040, de 2021 (Produ��o de efeitos) (Revogado pela Lei n� 14.195, de 2021) (Produ��o de efeitos) |
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O
PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1� O inciso VII do art. 7� da
Lei n� 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 7� ...........................................................
VII - mapas, livros, jornais, revistas e publica��es similares que tratem de mat�ria t�cnica, cient�fica, did�tica ou liter�ria, redigidos em l�ngua estrangeira, assim como obras em portugu�s, impressas em Portugal, e livros religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer proced�ncia".
Art.
2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em
contr�rio.
Rio de
Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jos� Maria Alkimim
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 11.7.1956
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