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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 2.815, DE 6 DE JULHO DE 1956.

Revogado dada pela Medida Provis�ria n� 1.040, de 2021       (Produ��o de efeitos)

(Revogado pela Lei n� 14.195, de 2021)       (Produ��o de efeitos)

Texto para impress�o

Modifica o inciso VII do art. 7� da Lei n� 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Com�rcio Exterior, disp�e s�bre o interc�mbio com o exterior, e d� outras provid�ncias).

       O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1� O inciso VII do art. 7� da Lei n� 2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 7� ...........................................................

VII - mapas, livros, jornais, revistas e publica��es similares que tratem de mat�ria t�cnica, cient�fica, did�tica ou liter�ria, redigidos em l�ngua estrangeira, assim como obras em portugu�s, impressas em Portugal, e livros religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer proced�ncia".

       Art. 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

       Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135� da Independ�ncia e 68� da Rep�blica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jos� Maria Alkimim

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de  11.7.1956

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