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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 2.452, DE 6 DE JANEIRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto n� 4.494, de 3.12.2002
Texto para impress�o

Altera o Decreto no 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios (IOF).

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 153, � 1o, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1o  Fica acrescentado ao art. 8o do Decreto no 2.219, de 2 de maio de 1997, o inciso XXIII, com a seguinte reda��o:

"XXIII - relativa a adiantamento concedido sobre cheque em dep�sito, remetido � compensa��o nos prazos e condi��es fixados pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2o  O art. 47 do Decreto no 2.219, de 1997, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 47.  O IOF n�o pago ou n�o recolhido no prazo previsto neste regulamento ser� acrescido de (Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 5o, � 3o, e art. 61):

I - juros de mora equivalentes � taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia (SELIC), para t�tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do m�s subseq�ente ao do vencimento do prazo at� o m�s anterior ao do pagamento e de um por cento no m�s do pagamento;

II - multa de mora, calculada � taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a vinte por cento.

Par�grafo �nico.  A multa de que trata o inciso II ser� calculada a partir do primeiro dia subseq�ente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento ou recolhimento do IOF."

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 6 de janeiro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.1.1998

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