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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001.

(Revogado pelo Decreto n� 11.252, de 2022)   Vig�ncia

Texto para impress�o

Fixa os pre�os m�nimos b�sicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caro�o de algod�o da safra 2001 das Regi�es Norte e Nordeste.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os pre�os m�nimos b�sicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caro�o de algod�o da safra 2001 das Regi�es Norte e Nordeste, s�o os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especifica��es, vig�ncia e abrang�ncia.

        Art. 2o  Os pre�os m�nimos ser�o assegurados aos produtores e �s cooperativas de produtores, livres da incid�ncia do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os - ICMS e da contribui��o ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

        Par�grafo �nico.  Nas Aquisi��es do Governo Federal - AGF dever�o ser observadas as especifica��es constantes da classifica��o oficial.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 14 de agosto de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.8.2001

1. Pre�os M�nimos B�sicos - Regi�es Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

(*)

PH

M�nimo

In�cio de Vig�ncia

Pre�os M�nimos - R$/t

Classes(*)

Outros

Usos

Brando

P�o/Melhorador/

Durum

Trigo

1

78

Ago/2001

125,22

195,79

225,00

 

2

75

Ago/2001

116,35

186,07

213,43

 

3

70

Ago/2001

107,49

166,61

195,79

(*) Com base na Instru��o Normativa n� 1, de 27.01.99, do Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento

E

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Gr�os - Regi�es Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

In�cio de Vig�ncia

Pre�os M�nimos – R$/t

Canola

Ago/2001

229,38

Cevada

Ago/2001

186,07

Triticale

Ago/2001

142,29

E

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regi�es Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

In�cio de Vig�ncia

Pre�os M�nimos - R$/Kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo*

Ago/2001

0,3624

0,3919

Cevada

Ago/2001

0,2644

0,2850

Triticale

Ago/2001

0,2449

0,2635

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Pre�os M�nimos B�sicos - Regi�o Sul - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

In�cio de Vig�ncia

Pre�os M�nimos – R$/Kg

Aveia

1

Ago/2001

0,1337

E

2

Ago/2001

0,1203

E

3

Ago/2001

0,1082

3. Pre�o M�nimo B�sico - Regi�es Norte e Nordeste - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

In�cio de Vig�ncia

Pre�o M�nimo – R$/15Kg

Caro�o de Algod�o(*)

�nico

Jun/2001

1,68

(*) Exceto BA-Sul

E E E