Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 9.916, DE�18 DE JULHO DE 2019

Revogado pelo Decreto n� 10.829, de 2021     (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Disp�e sobre os crit�rios gerais a serem observados para a ocupa��o de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a na administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, al�nea “a”, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 5� da Lei n� 13.346, de 10 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art. 1� �Os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional dever�o observar, para os atos de nomea��o ou de designa��o de quaisquer cargos em comiss�o ou fun��es de confian�a, a partir de 1� de agosto de 2019, os crit�rios gerais para ocupa��o de cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS ou de Fun��es Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2� do Decreto n� 9.727, de 15 de mar�o de 2019 .

� 1� �Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a a que se refere o caput dever�o observar o disposto no par�grafo �nico do art. 2� do Decreto n� 9.727, de 2019.

� 2� �Sem preju�zo do disposto no caput, na hip�tese de a nomea��o ou a designa��o ser da compet�ncia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica ou do Presidente da Rep�blica, caber� � autoridade respons�vel pela indica��o a observ�ncia do disposto neste Decreto.

Art. 2� �Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 18 de julho de 2019; 198� da Independ�ncia e 131� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.7.2019

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