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Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO N� 7.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das
atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea �a�, da
Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 2�, par�grafo �nico, da
Lei n� 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1� Fica aumentado o capital social do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econ�mico Social - BNDES em R$ 4.499.999.982,08
(quatro bilh�es, quatrocentos e noventa e nove milh�es, novecentos e noventa e
nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), mediante a
transfer�ncia de 139.754.560 a��es ON da Petr�leo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
excedentes � manuten��o do controle acion�rio da Uni�o, autorizada pelo
Decreto
de 26 de agosto de 2010.
Art. 2� Em decorr�ncia do disposto no art. 1�, o
caput do art. 6� do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econ�mico e Social - BNDES, aprovado pelo
Decreto n�
4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 6� O capital do BNDES � de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilh�es, quinhentos e cinquenta e sete milh�es, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilh�es, duzentos e setenta e tr�s milh�es, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas a��es nominativas, sem valor nominal.� (NR)
Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Art. 4� Fica revogado o
Decreto n� 7.361, de 22
de novembro de 2010.
Bras�lia, 28 de dezembro de 2010; 189� da Independ�ncia e
122� da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.2010
- Edi��o extra