|
Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO N� 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na Rep�blica da Ge�rgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na Rep�blica da Turquia. |
O
PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da
Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Tbilissi, na Rep�blica da Ge�rgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na Rep�blica da Turquia.
Art. 2o O inciso LXXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�LXXII - Tbilissi (Rep�blica da Ge�rgia) com a Embaixada em Ancara;� (NR)
Art. 3o O Minist�rio das Rela��es Exteriores adotar� as medidas administrativas necess�rias � execu��o deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 2 de junho de 2010; 189� da Independ�ncia e 122� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO
LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.6.2010