Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.199, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto n� 11.252, de 2022)   Vig�ncia

Texto para impress�o

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na Rep�blica da Ge�rgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na Rep�blica da Turquia.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al�nea �a�, da Constitui��o,  

DECRETA:

Art. 1o  A Embaixada brasileira em Tbilissi, na Rep�blica da Ge�rgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na Rep�blica da Turquia.

Art. 2o  O inciso LXXII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�LXXII - Tbilissi (Rep�blica da Ge�rgia) com a Embaixada em Ancara;� (NR)

Art. 3o  O Minist�rio das Rela��es Exteriores adotar� as medidas administrativas necess�rias � execu��o deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 2 de junho de 2010; 189� da Independ�ncia e 122� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.6.2010