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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.959, DE 16 DE JANEIRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto n� 10.810, de 2021) Vig�ncia | Disp�e sobre a execu��o or�ament�ria e financeira dos �rg�os, dos fundos e das entidades do Poder Executivo at� o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constitui��o, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta
de resultado prim�rio na execu��o da Lei Or�ament�ria de 2004, conforme estabelecido
no art. 15 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, e atender tamb�m
ao disposto no seu art. 109,
DECRETA:
Art. 1o At� que o Poder Executivo estabele�a o
cronograma de que trata o caput do art.
8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
os �rg�os, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poder�o comprometer at�
seis por cento das dota��es or�ament�rias aprovadas na Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, referentes aos seguintes grupos
de natureza de despesa:
I - "3 - Outras Despesas Correntes";
II - "4 - Investimentos", constante na a��o "2000 -
Administra��o da Unidade" ou "2272 - Gest�o e Administra��o
do Programa".
� 1o Ficam exclu�das da limita��o estabelecida no caput
deste artigo, as dota��es or�ament�rias destinadas ao atendimento de despesas que
constituem obriga��es constitucionais ou legais da Uni�o, relacionadas na Se��o "I" do Anexo IV da Lei no
10.707, de 30 de julho de 2003, de despesas de natureza financeira, e com bolsas de
estudo, no �mbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico -
CNPq e da Funda��o Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior -
Capes, e de resid�ncia m�dica.
� 2o O limite a que se refere o caput somente
poder� ser comprometido com a realiza��o de despesas que estavam em execu��o no
exerc�cio de 2003.
Art. 2o Somente ser� admitido o comprometimento das
dota��es or�ament�rias relativas a pessoal e encargos sociais exclusivamente com o
pagamento:
I - da folha normal, compreendidas nesta apenas a remunera��o do m�s de
refer�ncia, d�cimo-terceiro sal�rio e f�rias;
II - da antecipa��o de liquida��o de passivos relativos � extens�o
administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do
art. 6o da Medida
Provis�ria no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001;
III - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provis�ria no
2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Art. 3o At� que o Poder Executivo estabele�a o
cronograma a que se refere o art. 1� deste Decreto, o pagamento das despesas
classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas
Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Invers�es
Financeiras", bem como dos Restos a Pagar correspondentes, fica limitado ao valor
global constante do Anexo I deste Decreto.
� 1o O limite constante do Anexo I referido no caput
n�o inclui as despesas de que trata o � 1o do art. 1o,
exceto aquelas de natureza obrigat�ria no �mbito dos Minist�rios da Sa�de, Educa��o
e da Presid�ncia da Rep�blica.
� 2o Nos casos de descentraliza��o de cr�ditos
or�ament�rios, o limite financeiro de que trata este artigo dever� ser igualmente
descentralizado, e, tratando-se de despesas � conta de recursos liberados pela Secretaria
do Tesouro Nacional do Minist�rio da Fazenda, o �rg�o descentralizador, de comum acordo
com o �rg�o benefici�rio do cr�dito descentralizado, definir� o m�s em que dever�
ser efetuado o correspondente repasse financeiro.
� 3o Para efeito do cumprimento do disposto no caput
deste artigo, ser�o consideradas:
I - as ordens banc�rias emitidas a d�bito da conta �nica do Tesouro Nacional,
a partir de 31 de dezembro de 2003, inclusive as "intra-SIAFI";
II - a emiss�o de DARF e de guias de recolhimento da previd�ncia social, de
qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo
Federal - SIAFI;
III - os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior,
inclusive aqueles relativos a opera��es realizadas com recursos de organismos
financeiros internacionais;
IV - as aquisi��es de bens e servi�os realizadas mediante opera��es de
cr�dito internas ou externas; e
V - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 4o Os Ministros de Estado do Planejamento,
Or�amento e Gest�o e da Fazenda poder�o, mediante portaria interministerial, por
solicita��o do Ministro setorial ou dirigente m�ximo de �rg�o da Presid�ncia da
Rep�blica, devidamente justificada, autorizar a realiza��o de despesas acima dos
limites ou n�o compreendidas no art. 1o, ou elevar os limites de que
trata o art 3o, deste Decreto.
Art. 5o Os Ministros de Estado ou dirigentes m�ximos de
cada �rg�o, os dirigentes dos �rg�os setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e
de Or�amento e de Administra��o Financeira e os ordenadores de despesa s�o
respons�veis pela observ�ncia, na execu��o or�ament�ria e financeira das dota��es
liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposi��es legais aplic�veis �
mat�ria, especialmente as previstas nas Leis nos
4.320, de 17 de mar�o de 1964, e 10.707, de
2003, esta, em particular, quanto ao art.
93, e na Lei Complementar no
101, de 2000.
Art. 6o Ficam inclu�das na Se��o "I" do Anexo IV da Lei no
10.707, de 2003, as seguintes a��es:
I - Aux�lio � Fam�lia na Condi��o de Pobreza Extrema, com Crian�as de
Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condi��es de Sa�de e Combate �s Car�ncias
Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
II - Transfer�ncia de Renda Diretamente �s Fam�lias em Condi��es de Pobreza
e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de
9/01/2004);
III - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios com
Popula��o acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactua��o das A��es de M�dia e
Alta Complexidade em Vigil�ncia Sanit�ria (Lei no
8.142, de 28/12/1990);
IV - Incentivo Financeiro para a Expans�o e a Consolida��o da Estrat�gia de
Sa�de da Fam�lia nos Munic�pios com Popula��o Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
V - Incentivo Financeiro a Estados e Munic�pios para A��es de Preven��o e
Qualifica��o da Aten��o em HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
VI - Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);
VII - Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e
VIII - Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condi��o
An�loga � de Escravo (Lei no
10.608, de 20/12/2002).
Art. 7o Os itens 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22
e 28 da Se��o referida no art. 6o passam a vigorar com a seguinte
reda��o:
"3. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
4. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios N�o-Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados N�o-Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial B�sico nos Munic�pios Brasileiros (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento � Popula��o com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
20. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB para Assist�ncia Farmac�utica B�sica (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
21. Incentivo Financeiro aos Munic�pios e ao Distrito Federal Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica para A��es de Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doen�as (Lei no 8.142, de 28/12/1990); e
28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003)."
Art. 8o Em decorr�ncia do disposto nos arts. 6o
e 7o a rela��o das a��es que constituem obriga��es constitucionais
ou legais da Uni�o passa a ser a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 16 de janeiro de 2004; 183o da Independ�ncia e 116o
da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto n�o substitui o publicado
no D.O.U. de 19.1.2004
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTA��ES CONSTANTES DA LEI OR�AMENT�RIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO M�S DE JANEIRO DE 2004
R$ MIL
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DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGA��ES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNI�O
1. Alimenta��o Escolar (Medida Provis�ria no 2.178-36, de 24/8/2001);
2. Assist�ncia Financeira � Fam�lia Visando � Complementa��o de Renda Para Melhoria da Nutri��o - Bolsa Alimenta��o (Medida Provis�ria no 2.206-1, de 6/9/2001)
3. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
4. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios N�o-Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados N�o-Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
5. Atendimento Assistencial B�sico nos Munic�pios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
6. Atendimento � Popula��o com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);
7. Benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social;
8. Bolsa de Qualifica��o Profissional para Trabalhador (Medida Provis�ria no 2.164-41, de 24/8/2001);
9. Concess�o de Subven��o Econ�mica aos Produtores de Borracha Natural (Lei no 9.479, de 12/8/1997);
10. Concess�o de Subven��o Econ�mica ao Pre�o do �leo Diesel Consumido por Embarca��es Pesqueiras Nacionais (Lei no 9.445, de 14/3/1997);
11. Contribui��o � Previd�ncia Privada;
12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecada��o do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);
13. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provis�ria no 2.178-36, de 24/8/2001);
14. Equaliza��o de Pre�os e Taxas no �mbito das Opera��es Oficiais de Cr�dito e Encargos Financeiros da Uni�o;
15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econ�mico a Cargo do BNDES (art. 239, � 1�, da Constitui��o);
16. Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio - Fundef (art. 212 da Constitui��o);
17. Fundo Especial de Assist�ncia Financeira aos Partidos Pol�ticos (Fundo Partid�rio) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);
18. Garantia de Padr�o M�nimo de Qualidade - Complementa��o da Uni�o ao Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio (Emenda Constitucional no 14, de 1996);
19. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB, para a Sa�de da Fam�lia - SUS (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
20. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB para Assist�ncia Farmac�utica B�sica (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
21. Incentivo Financeiro aos Munic�pios e ao Distrito Federal Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica para A��es de Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doen�as (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
23. Indeniza��es e Restitui��es relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecu�ria - Proagro, incidentes a partir da vig�ncia da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
24. Pagamento do Benef�cio Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990);
25. Pagamento de Benef�cio de Presta��o Continuada � Pessoa Idosa - LOAS (Lei n� 8.742, de 7/12/1993);
26. Pagamento de Benef�cio de Presta��o Continuada � Pessoa Portadora de Defici�ncia - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei n� 10.779, de 25/11/2003);
28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, 25/11/2003);
29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Dom�stico (Lei no 10.208, de 23/3/2001);
30. Participa��o em Programas Municipais de Garantia de Renda M�nima Associados a A��es S�cio- Educativas - Bolsa-Escola (Lei no 10.219, de 11/4/2001);
31. Pessoal e Encargos Sociais;
32. Senten�as judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
33. Servi�o da d�vida;
34. Transfer�ncias a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Sal�rio-Educa��o (art. 212, � 5o, da Constitui��o);
35. Transfer�ncias a Estados, Distrito Federal e Munic�pios para Compensa��o da Isen��o do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar no 87, de 13/9/1996);
36. Transfer�ncias constitucionais e legais por reparti��o de receita;
37. Transfer�ncias da receita de concursos de progn�sticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pel�);
38. Aux�lio-Alimenta��o (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Aux�lio-Transporte (Medida Provis�ria no 2.165-36, de 23/8/2001);
40. Concess�o de subven��o econ�mica na aquisi��o de ve�culos automotores novos movidos a �lcool (Lei no 10.612, de 23/12/2002);
41. Subven��o econ�mica aos consumidores finais do sistema el�trico nacional interligado (Lei n� 10.604, de 17/12/2002);
42. Subs�dio ao g�s natural utilizado para gera��o de energia termel�trica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);
43. Concess�o do aux�lio-g�s (Lei no 10.453, de 13/5/2002);
44. Complemento da atualiza��o monet�ria dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001);
45. Manuten��o da pol�cia civil, da pol�cia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assist�ncia financeira a esse ente para execu��o de servi�os p�blicos de sa�de e educa��o (Lei no 10.633, de 27/12/2002);
46. Aux�lio � Fam�lia na Condi��o de Pobreza Extrema, com Crian�as de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condi��es de Sa�de e Combate �s Car�ncias Nutricionais (Lei n� 10.836, de 9/1/2004);
47. Transfer�ncia de Renda Diretamente �s Fam�lias em Condi��es de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);
48. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios com Popula��o acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactua��o das A��es de M�dia e Alta Complexidade em Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
49. Incentivo Financeiro para a Expans�o e a Consolida��o da Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia nos Munic�pios com Popula��o Superior a 100 mil habitantes (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);
50. Incentivo Financeiro a Estados e Munic�pios para A��es de Preven��o e Qualifica��o da Aten��o em HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
51. Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Idade (Lei n� 6.179, de 11/12/1974);
52. Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e
53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condi��o An�loga � de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02).