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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.959, DE 16 DE JANEIRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto n� 10.810, de 2021)   Vig�ncia

Texto para impress�o

Disp�e sobre a execu��o or�ament�ria e financeira dos �rg�os, dos fundos e das entidades do Poder Executivo at� o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado prim�rio na execu��o da Lei Or�ament�ria de 2004, conforme estabelecido no art. 15 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, e atender tamb�m ao disposto no seu art. 109,

        DECRETA:

        Art. 1o  At� que o Poder Executivo estabele�a o cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, os �rg�os, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poder�o comprometer at� seis por cento das dota��es or�ament�rias aprovadas na Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, referentes aos seguintes grupos de natureza de despesa:

        I - "3 - Outras Despesas Correntes";

        II - "4 - Investimentos", constante na a��o "2000 - Administra��o da Unidade" ou "2272 - Gest�o e Administra��o do     Programa".

        � 1o  Ficam exclu�das da limita��o estabelecida no caput deste artigo, as dota��es or�ament�rias destinadas ao atendimento de despesas que constituem obriga��es constitucionais ou legais da Uni�o, relacionadas na Se��o "I" do Anexo IV da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, de despesas de natureza financeira, e com bolsas de estudo, no �mbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient�fico e Tecnol�gico - CNPq e da Funda��o Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior - Capes, e de resid�ncia m�dica.

        � 2o  O limite a que se refere o caput somente poder� ser comprometido com a realiza��o de despesas que estavam em execu��o no exerc�cio de 2003.

        Art. 2o  Somente ser� admitido o comprometimento das dota��es or�ament�rias relativas a pessoal e encargos sociais exclusivamente com o pagamento:

        I - da folha normal, compreendidas nesta apenas a remunera��o do m�s de refer�ncia, d�cimo-terceiro sal�rio e f�rias;

        II - da antecipa��o de liquida��o de passivos relativos � extens�o administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6o da Medida Provis�ria no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001;

        III - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provis�ria no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

        Art. 3o  At� que o Poder Executivo estabele�a o cronograma a que se refere o art. 1� deste Decreto, o pagamento das despesas classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Invers�es Financeiras", bem como dos Restos a Pagar correspondentes, fica limitado ao valor global constante do Anexo I deste Decreto.

        � 1o  O limite constante do Anexo I referido no caput n�o inclui as despesas de que trata o � 1o do art. 1o, exceto aquelas de natureza obrigat�ria no �mbito dos Minist�rios da Sa�de, Educa��o e da Presid�ncia da Rep�blica.

        � 2o  Nos casos de descentraliza��o de cr�ditos or�ament�rios, o limite financeiro de que trata este artigo dever� ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas � conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Minist�rio da Fazenda, o �rg�o descentralizador, de comum acordo com o �rg�o benefici�rio do cr�dito descentralizado, definir� o m�s em que dever� ser efetuado o correspondente repasse financeiro.

        � 3o  Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, ser�o consideradas:

        I - as ordens banc�rias emitidas a d�bito da conta �nica do Tesouro Nacional, a partir de 31 de dezembro de 2003, inclusive as "intra-SIAFI";

        II - a emiss�o de DARF e de guias de recolhimento da previd�ncia social, de qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal - SIAFI;

        III - os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos a opera��es realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais;

        IV - as aquisi��es de bens e servi�os realizadas mediante opera��es de cr�dito internas ou externas; e

        V - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

        Art. 4o  Os Ministros de Estado do Planejamento, Or�amento e Gest�o e da Fazenda poder�o, mediante portaria interministerial, por solicita��o do Ministro setorial ou dirigente m�ximo de �rg�o da Presid�ncia da Rep�blica, devidamente justificada, autorizar a realiza��o de despesas acima dos limites ou n�o compreendidas no art. 1o, ou elevar os limites de que trata o art 3o, deste Decreto.

        Art. 5o  Os Ministros de Estado ou dirigentes m�ximos de cada �rg�o, os dirigentes dos �rg�os setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Or�amento e de Administra��o Financeira e os ordenadores de despesa s�o respons�veis pela observ�ncia, na execu��o or�ament�ria e financeira das dota��es liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposi��es legais aplic�veis � mat�ria, especialmente as previstas nas Leis nos 4.320, de 17 de mar�o de 1964, e 10.707, de 2003, esta, em particular, quanto ao art. 93, e na Lei Complementar no 101, de 2000.

        Art. 6o  Ficam inclu�das na Se��o "I" do Anexo IV da Lei no 10.707, de 2003, as seguintes a��es:

        I - Aux�lio � Fam�lia na Condi��o de Pobreza Extrema, com Crian�as de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condi��es de Sa�de e Combate �s Car�ncias Nutricionais (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

        II - Transfer�ncia de Renda Diretamente �s Fam�lias em Condi��es de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

        III - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios com Popula��o acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactua��o das A��es de M�dia e Alta Complexidade em Vigil�ncia Sanit�ria (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        IV - Incentivo Financeiro para a Expans�o e a Consolida��o da Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia nos Munic�pios com Popula��o Superior a 100 mil habitantes (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        V - Incentivo Financeiro a Estados e Munic�pios para A��es de Preven��o e Qualifica��o da Aten��o em HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

        VI - Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Idade (Lei no 6.179, de 11/12/1974);

        VII - Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e

        VIII - Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condi��o An�loga � de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/2002).

        Art. 7o  Os itens 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22 e 28 da Se��o referida no art. 6o passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"3. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

4. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios N�o-Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados N�o-Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

5. Atendimento Assistencial B�sico nos Munic�pios Brasileiros (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

6. Atendimento � Popula��o com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);

20. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB para Assist�ncia Farmac�utica B�sica (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

21. Incentivo Financeiro aos Munic�pios e ao Distrito Federal Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica para A��es de Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doen�as (Lei no 8.142, de 28/12/1990); e

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, de 25/11/2003)."

        Art. 8o  Em decorr�ncia do disposto nos arts. 6o e 7o a rela��o das a��es que constituem obriga��es constitucionais ou legais da Uni�o passa a ser a constante do Anexo II deste Decreto.

        Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 16 de janeiro de 2004; 183o da Independ�ncia e 116o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2004

ANEXO I

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTA��ES CONSTANTES DA LEI OR�AMENT�RIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO M�S DE JANEIRO DE 2004

                                                                                                                                                                                                                                  R$ MIL

�RG�OS E/OU UNIDADES OR�AMENT�RIAS

LIMITES

20101 PRESIDENCIA DA REPUBLICA

463.026

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA

119

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO

5.791

20123 GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM. COMBATE � FOME

54.232

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO

52.816

24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

119.256

25000 MINISTERIO DA FAZENDA

74.651

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

360.309

28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO

23.868

30000 MINISTERIO DA JUSTICA

90.282

32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

25.633

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

103.802

35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES

45.075

36000 MINISTERIO DA SAUDE

2.110.196

38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

42.892

39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES

146.798

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES

23.353

42000 MINISTERIO DA CULTURA

18.947

44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

32.668

47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

40.023

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

51.658

51000 MINISTERIO DO ESPORTE

17.887

52000 MINISTERIO DA DEFESA

201.366

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

83.633

54000 MINISTERIO DO TURISMO

17.883

55000 MINISTERIO DA ASSIST�NCIA SOCIAL

49.789

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

65.633

73101 REC. SOB. SUPERV. DO M.F.

383

T O T AL

4.321.969

Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorpora��o de saldos de exerc�cios anteriores.

ANEXO II

DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGA��ES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNI�O

1. Alimenta��o Escolar (Medida Provis�ria no 2.178-36, de 24/8/2001);

2. Assist�ncia Financeira � Fam�lia Visando � Complementa��o de Renda Para Melhoria da Nutri��o - Bolsa Alimenta��o (Medida Provis�ria no 2.206-1, de 6/9/2001)

3. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

4. Aten��o � Sa�de da Popula��o nos Munic�pios N�o-Habilitados em Gest�o Plena do Sistema e nos Estados N�o-Habilitados em Gest�o Plena/Avan�ada (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

5. Atendimento Assistencial B�sico nos Munic�pios Brasileiros (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

6. Atendimento � Popula��o com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 9.313, de 13/11/1996);

7. Benef�cios do Regime Geral da Previd�ncia Social;

8. Bolsa de Qualifica��o Profissional para Trabalhador (Medida Provis�ria no 2.164-41, de 24/8/2001);

9. Concess�o de Subven��o Econ�mica aos Produtores de Borracha Natural (Lei no 9.479, de 12/8/1997);

10. Concess�o de Subven��o Econ�mica ao Pre�o do �leo Diesel Consumido por Embarca��es Pesqueiras Nacionais (Lei no 9.445, de 14/3/1997);

11. Contribui��o � Previd�ncia Privada;

12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecada��o do IPI (Lei Complementar no 61, de 26/12/1989);

13. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provis�ria no 2.178-36, de 24/8/2001);

14. Equaliza��o de Pre�os e Taxas no �mbito das Opera��es Oficiais de Cr�dito e Encargos Financeiros da Uni�o;

15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econ�mico a Cargo do BNDES (art. 239, � 1�, da Constitui��o);

16. Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio - Fundef (art. 212 da Constitui��o);

17. Fundo Especial de Assist�ncia Financeira aos Partidos Pol�ticos (Fundo Partid�rio) - (Lei no 9.096, de 19/9/1995);

18. Garantia de Padr�o M�nimo de Qualidade - Complementa��o da Uni�o ao Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio (Emenda Constitucional no 14, de 1996);

19. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB, para a Sa�de da Fam�lia - SUS (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

20. Incentivo Financeiro a Munic�pios Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica - PAB para Assist�ncia Farmac�utica B�sica (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

21. Incentivo Financeiro aos Munic�pios e ao Distrito Federal Habilitados � Parte Vari�vel do Piso de Aten��o B�sica para A��es de Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doen�as (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

23. Indeniza��es e Restitui��es relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecu�ria - Proagro, incidentes a partir da vig�ncia da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

24. Pagamento do Benef�cio Abono Salarial (Lei no 7.998, de 11/1/1990);

25. Pagamento de Benef�cio de Presta��o Continuada � Pessoa Idosa - LOAS (Lei n� 8.742, de 7/12/1993);

26. Pagamento de Benef�cio de Presta��o Continuada � Pessoa Portadora de Defici�ncia - LOAS (Lei no 8.742, de 7/12/1993);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei n� 10.779, de 25/11/2003);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei no 10.779, 25/11/2003);

29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Dom�stico (Lei no 10.208, de 23/3/2001);

30. Participa��o em Programas Municipais de Garantia de Renda M�nima Associados a A��es S�cio- Educativas - Bolsa-Escola (Lei no 10.219, de 11/4/2001);

31. Pessoal e Encargos Sociais;

32. Senten�as judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

33. Servi�o da d�vida;

34. Transfer�ncias a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Sal�rio-Educa��o (art. 212, � 5o, da Constitui��o);

35. Transfer�ncias a Estados, Distrito Federal e Munic�pios para Compensa��o da Isen��o do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar no 87, de 13/9/1996);

36. Transfer�ncias constitucionais e legais por reparti��o de receita;

37. Transfer�ncias da receita de concursos de progn�sticos (Lei no 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pel�);

38. Aux�lio-Alimenta��o (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);

39. Aux�lio-Transporte (Medida Provis�ria no 2.165-36, de 23/8/2001);

40. Concess�o de subven��o econ�mica na aquisi��o de ve�culos automotores novos movidos a �lcool (Lei no 10.612, de 23/12/2002);

41. Subven��o econ�mica aos consumidores finais do sistema el�trico nacional interligado (Lei n� 10.604, de 17/12/2002);

42. Subs�dio ao g�s natural utilizado para gera��o de energia termel�trica (Lei no 10.604, de 17/12/2002);

43. Concess�o do aux�lio-g�s (Lei no 10.453, de 13/5/2002);

44. Complemento da atualiza��o monet�ria dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o - FGTS (Lei Complementar no 110, de 29/6/2001);

45. Manuten��o da pol�cia civil, da pol�cia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assist�ncia financeira a esse ente para execu��o de servi�os p�blicos de sa�de e educa��o (Lei no 10.633, de 27/12/2002);

46. Aux�lio � Fam�lia na Condi��o de Pobreza Extrema, com Crian�as de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condi��es de Sa�de e Combate �s Car�ncias Nutricionais (Lei n� 10.836, de 9/1/2004);

47. Transfer�ncia de Renda Diretamente �s Fam�lias em Condi��es de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 9/01/2004);

48. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Munic�pios com Popula��o acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactua��o das A��es de M�dia e Alta Complexidade em Vigil�ncia Sanit�ria (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

49. Incentivo Financeiro para a Expans�o e a Consolida��o da Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia nos Munic�pios com Popula��o Superior a 100 mil habitantes (Lei n� 8.142, de 28/12/1990);

50. Incentivo Financeiro a Estados e Munic�pios para A��es de Preven��o e Qualifica��o da Aten��o em HIV/AIDS e outras Doen�as Sexualmente Transmiss�veis (Lei no 8.142, de 28/12/1990);

51. Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Idade (Lei n� 6.179, de 11/12/1974);

52. Pagamento de Renda Mensal Vital�cia por Invalidez (Lei no 6.179, de 11/12/1974); e

53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condi��o An�loga � de Escravo (Lei no 10.608, de 20/12/02).