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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto n� 11.252, de 2022)   Vig�ncia

Texto para impress�o

Encerra os trabalhos de inventarian�a do extinto Minist�rio da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 7 da Lei n 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1� Ficam encerrados os trabalhos de inventarian�a do extinto Minist�rio da Infra-Estrutura.

Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 5 de setembro de 1994; 173� da Independ�ncia e 106� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 6.9.1994