Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o
disposto no art. 7� da Lei n� 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1� Ficam encerrados os trabalhos de
inventarian�a do extinto Minist�rio da Infra-Estrutura.
Art. 2� Este decreto entra em vigor na data
de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de setembro de 1994; 173� da
Independ�ncia e 106� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto n�o substitui o publicado no
DOU de 6.9.1994