Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000.
|
O
PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constitui��o,
Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade
indispens�vel, em decorr�ncia do Plano Nacional de Conting�ncia elaborado pelo
Governo federal;
Considerando que as poss�veis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano
2000" convenientemente superadas pela Administra��o P�blica Federal,
encontrando-se em pleno funcionamento os processos e servi�os da m�quina
administrativa;
Considerando,
por conseguinte, que n�o mais se justifica a manuten��o das restri��es objeto do
Decreto de 27 de julho de 1999;
DECRETA:
Art. 1�
Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999, que disp�e sobre a concess�o de
f�rias e licen�as aos servidores p�blicos federais designados para participar
dos Projetos Ano 2000, na Administra��o P�blica Federal direta e indireta.
Art. 2�
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia,
7 de fevereiro de 2000; 179� da Independ�ncia e 112� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de 8.2.2000