Posto Local de Identificação da Marinha |
- Tem o propósito de atender todo o pessoal com direito à identificação, estabelecido na Norma Sobre Identificação da Marinha (DGPM-304).
Entrega |
- A retirada por terceiros das carteiras de identidade de usuários com 18 anos de idade ou acima, deverá ser autorizada pelo Identificado no próprio recibo, mesmo nos casos em que Pai/Mãe ou Esposo/Esposa sejam os militares responsáveis. E o portador da autorização deve apresentar um documento de identidade original e com menos de dez anos de emissão.
Cartões de Identidade emitidos por Equipe Volante de Identificação - EVI
-
Os cartões de identidade prontificados estarão disponíveis para entrega na OM onde foi realizada a EVI.
RELAÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE PRONTAS
Atendimento |
- Dias e horários de funcionamento:
Identificação (mediante agendamento). |
Todos os dias úteis , exceto feriado, dàs 08:00 às 11:30h. |
Informações, cumprimento de exigência e entrega de identidades. |
Todos os dias úteis, exceto feriado, dàs 08:00 às 11:30h e de 13:00 às 16:00hs. |
Agendamento |
Exclusivamente pelo Whatsapp (92) 98818-3176, EXCETO nos seguintes casos, para os militares da ativa, que devem ser solicitados por Msg (OM subordinadas) ou CI: a) Primeira via; e b) Extravio. |
Trajes para identificação
Uniforme | |
MILITARES DA ATIVA: |
Uniforme 5.5 ou 5.3 |
MILITARES INATIVOS: |
Uniforme 5.5, 5.3 ou Traje Social* |
MARÍTIMOS OFICIAIS E GRADUADOS: |
Uniforme 5.5, 5.3 (ou correspondentes) Aposentados (demais trajes sociais*) |
SERVIDORES CIVIS E DEPENDENTES: |
Traje Social* |
* Traje Social (Homens maiores de 12 anos obrigatório uso de camisa com gola; mulheres obrigatório blusa com alça).
Tabela de Preços |
MOTIVO |
Preço |
Primeira via e atualização | R$ 35,00 |
Mudança fisionomia e mau estado conservação | R$ 52,00 |
Extravio justificado | R$ 35,00 |
Extravio não justificado | R$ 52,00 |
" Sr. Usuário, ao comparecer ao PLIM para a confecção de sua identidade ou dos seus dependentes, traga a GRU paga ou verifique se possui margem para desconto em folha"
Informações |
Identificação Residencial
-
A identificação residencial se fará quando, comprovadamente, o usuário não possuir qualquer possibilidade de locomoção para o comparecimento ao PLIM, e desde que esta impossibilidade seja comprovada por atestado médico, devidamente assinado. Desta forma, o representante legal, comparecerá ao PLIM com toda a documentação necessária e, mediante disponibilidade, será feito o agendamento para a coleta de digitais, assinatura e fotografia na residência do identificando. O atendimento da solicitação pleiteada estará sujeito a uma prévia análise da documentação exigida, avaliação da real necessidade e grau de periculosidade do local do atendimento domiciliar. O deslocamento da equipe, assim como os custos e despesas decorrentes do trajeto até o domicílio, serão de inteira responsabilidade do solicitante. Por ocasião das EVI não haverá identificação residencial.
No caso de extravio de identidade:
-
FURTO OU ROUBO: sugere-se aos usuários dos Sistema de Identificação da Marinha que providenciem, imediatamente, o Boletim de Ocorrência - BO ou Registro de Ocorrência - RO junto a uma Delegacia Policial e, posteriormente, façam a sua reidentificação no SIM/PLIM/PA/EVI. Este documento, além de dar respaldo legal aos usuários, em caso de uso indevido por terceiros da identidade extraviada, também justifica o extravio, por ocasião da reidentificação, diminuindo o valor da indenização.
-
PERDA: nas Delegacias, físicas ou virtuais, existe um Formulário específico para registrar as perdas de documentos, denominado "Registro de Extravio de Documento (RED)", que resguarda o usuário de utilização indevida de terceiros. Todavia, este formulário não serve para justificar o extravio e reduzir o valor da indenização da reidentificação no SIM.
MAIOR DE 60 ANOS
-
Por ocasião da identificação, os maiores de 60 anos poderão solicitar o seguinte dizer: "MAIOR DE 60 ANOS" no verso do cartão de identificação, campo “Observações”.
Documentação |
Direito à identificação |
- Conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.518/2015, alterado pelo Decreto nº 10.068/2019 (publicado no DOU em 17OUT2019, edição 202, seção 1, página 3) e Portaria Normativa nº 82, de 01SET2020, do MD (publicada no DOU em 08SET2020, edição 172, seção 1, página 7)
São identificados pelo SistIM:
a) todo pessoal militar e seus dependentes cadastrados e com benefícios atualizados na DPMM nos termos previstos na DGPM-303, exceto nas situações constantes no inciso 1.11.1 desta publicação;
b) o pessoal da Marinha na inatividade - Reserva Remunerada (RM1), Reformados (Refº), bem como seus dependentes cadastrados na DPMM, nos termos previstos na DGPM-303;
c) os Oficiais e as Praças RM2 quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados para a atividade nos termos do disposto na Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM) – referência d, Anexo G). O direito à identificação é extendido aos seus dependentes reconhecidos pela DPMM;
d) os Pensionistas e dependentes constantes do inciso VII, do § 2º do art. 50 do EM, cadastrados na DPMM;
e) os Ex-combatentes da Marinha, inclusive os amparados pelo disposto em Portaria Ministerial (referência p , Anexo G), e seus dependentes diretos ou reconhecidos;
f) os Práticos e os Aquaviários brasileiros pertencentes ao 1º grupo (Marítimos) com categoria igual ou superior a Moço de Convés ou Moço de Máquinas (nível 3) e, excepecionalmente, os Cozinheiros (CZA) e os Taifeiros (TAA) de categorias pertencentes à Seção de Câmara (nível 2), detentores de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) contendo a identificação das referidas categorias, previstas nas Normas específicas da Autoridade Marítima, conforme disposto no Decreto nº 2.596/1998 (referência j, Anexo G), desde que comprovem que, nos últimos cinco anos, trabalharam, efetivamente, pelo menos oito meses, em serviços correlacionados à atividade marítima ou foram aposentados em decorrência de ofício. Deverão, ainda, observar:
I) portar ofício de apresentação, originado na Capitania, Delegacia ou Agência, a quem cabe verificar o seu enquadramento quanto ao atendimento dos requisitos ecessários ao exercício de suas atividades profissionais, antes de se encaminhar para a identificação;
II) cumprir a legislação quanto aos trajes e aspectos fisionômicos para a identificação, por ocasião da sua apresentação na OM; e
III) efetuar a marcação para a identificação de aquaviários assemelhados às Praças.
g) os Oficiais da Reserva Não Remunerada (RNR) - Oficiais RM2 e RM3 convocados, designados ou mobilizados para o SAM quando licenciados, bem como os Oficiais de carreira que forem demitidos a pedido ou "ex officio", exceto os demitidos por perda de posto e patente ou por deserção -, a partir de 15 de outubro de 2020, de acordo com a Portaria Normativa Nº 82/GM-MD, de 1º de setembro de 2020.
Perderam o direito à reidentificação pelo SistIM:
a) os Oficiais demitidos, que perderem o posto e a patente, de acordo com o disposto em Lei 6.880/1980 - EM (referência d, Anexo G);
b) os funcionários públicos civis e seus dependentes, os funcionários do Tribunal Marítimo, os militares estrangeiros e seus dependentes e os funcionários públicos estrangeiros e seus dependentes;
c) os Oficiais que solicitarem demissão, ainda que contribuam para a Pensão Militar, inclusive seus dependentes;
d) os militares do Corpo de Praças da Armada (CPA), do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN) e os alunos dos órgãos de formação militar da MB licenciados do SAM “ex officio” ou “a pedido”, ainda que contribuam para a Pensão Militar, inclusive seus dependentes;
e) as Praças que forem excluídas do SAM a bem da disciplina, de acordo com o disposto em Lei (referência d, Anexo G);
f) o Cônjuge que, por sentença transitada em julgado, separar-se ou divorciar-se de seu consorte, salvo na condição de pensionário(a) do ex-cônjuge, ou com determinação judicial;
g) o (a)companheiro(a), devidamente reconhecido(a) pela MB, quando cessar a união estável, salvo na condição de pensionário(a) do companheiro(a), ou determinação judicial;
h) os Aquaviários que deixarem de atender o previsto na alínea i, do inciso 1.3.1; e
i) os dependentes (filho/enteado), ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, que não forem restabelecidos, ou até completarem o limite de 24 (vinte e quatro) anos, para aqueles que foram restabelecidos junto à DPMM. Excetuam-se os casos de invalidez permanente, desde que acompanhado de documentação circunstanciada, benefícios concedidos junto à DPMM e em conformidade com o disposto no inciso 1.4.6.
Nova revisão da DGPM-304 contemplará as referidas alterações.
Contato |
PLIM - Posto Local de Identificação da Marinha
BR 319, Km 4.5 - Distrito Industrial (ao lado da Policlínica)
CEP 69075-510 - Manaus / AM
Telefone: (92) 2123-2288
Whatsapp (92) 98818-3176