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Perguntas Frequentes PAEVS

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o PAEVS

1. O que é o PAEVS?

O Programa de Atendimento ao Estudante em Vulnerabilidade Social - PAEVS do IFSC, é composto pelos seguintes auxílios financeiros: O Auxílio Permanência, o Auxílio Compulsório, o Auxílio Ingressante Cotista Renda Inferior a 1,5 Salários Mínimos (S.M.) e o Auxílio Emergencial.

2. Quem pode solicitar e como solicitar os auxílios do PAEVS?

Depende do tipo de auxílio solicitado.

a) O Auxílio Permanência destina-se ao estudante matriculado em cursos presenciais, com renda bruta per capita de até 2 S.M. vigente. Para solicitar o Auxílio Permanência do PAEVS, o estudante precisa solicitar o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS). O primeiro passo para obter o IVS é solicitar a análise de renda, que atualmente, é igual para estudante que ingressa por meio das cotas de renda inferior a 1,5 S.M. e para quem solicitar o IVS ou comprovar a renda per capita por meio da entrega do Cadastro Único pra Programas Sociais (CadÚnico) válido. 

Mais informações em: Perguntas frequentes sobre o IVS.

b) O Auxílio Compulsório destina-se a estudantes, com renda bruta per capita de até 1,5 salários mínimos, inscritos no CadÚnico, os matriculados em cursos PROEJA e os matriculados em cursos que façam parte de ações voltadas a públicos estratégicos.

c) O Auxílio Ingressante Cotista destina-se ao estudante que entrou no IFSC por meio da cota de escola pública, com renda bruta per capita inferior a 1,5 S.M., matriculado em curso presencial.

d) O Auxílio Emergencial, de caráter eventual, destina-se ao estudante matriculado em curso presencial, em situação financeira adversa e não previsível que impossibilite a permanência no curso.

3. Quais os valores dos auxílios do PAEVS?

Os valores variam de acordo com o tipo de auxílio solicitado. Consulte o Edital PAEVS vigente. O auxílio financeiro será concedido ao estudante por até onze (11) meses no ano, correspondente ao calendário letivo, contados a partir da data de concessão do auxílio.

4. A partir de que data os auxílios são pagos?

O Auxílio permanência é pago para o(a) estudante contemplado a partir do mês de homologação do resultado de concessão, conforme o cronograma do edital do PAEVS vigente. Para os demais auxílios, o pagamento vai depender da data em que você fez a solicitação. Para mais informações sobre os pagamentos dos auxílios consulte a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus.

5. E se eu não receber o valor do auxílio financeiro em minha conta bancária?

Para verificar o problema do não recebimento do auxílio financeiro na conta bancária, orientamos que o(a) estudante consulte a Coordenadoria Pedagógica do seu Câmpus.

6. É possível acumular os auxílios financeiros do PAEVS com outras bolsas acadêmicas?

Os Auxílios Permanência, o Auxílio Compulsório e o Auxílio Ingressante Cotista com Renda Inferior a 1,5 S.M. não poderão ser acumulados  entre si, somente com o Auxílio Emergencial ou com outras modalidades de auxílios e bolsas recebidas pelo(a) estudante, respeitadas as regulamentações específicas vigentes. 

7. Quando é divulgado o resultado do Auxílio Permanência do PAEVS?

É preciso verificar as datas indicadas no cronograma do Edital do PAEVS vigente. Os resultados de concessão do Auxílio Permanência são publicados na página da Assistência Estudantil.

8. Meu nome saiu na lista de concessão homologada para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?

Você deve confirmar o recebimento do Auxílio Permanência, apresentando na Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus os seguintes documentos: a) número da agência e da conta bancária como primeiro titular e b) Termo de compromisso conforme modelo disponivel na página da assistência estudantil.  Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria Pedagógica do seu Câmpus para averiguar como você deve proceder.

9. Meu nome NÃO saiu na lista de homologados para receber o Auxílio Permanência do PAEVS. O que devo fazer?

Sugerimos que você continua acompanhando os resultados das chamadas subsequentes, uma vez que continua concorrendo em todas as chamadas do referido edital.

10. Se eu perder o prazo para solicitar inscrição para concorrer ao Auxílio Permanência do PAEVS, ainda posso solicitar?

Sim, é possível solicitar inscrição para participar na chamada seguinte do Auxílio Permanência, conforme data especificada no cronograma no edital.

11. Quais as condições para continuar recebendo o Auxílio Permanência do PAEVS?

a) Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido;

b) Matrícula regular em curso do IFSC (não se aplica a alunos com vínculo de intercambista ou de aluno especial);

c) Frequência regular (75%);

d) Comprometimento com os estudos;

e) Renovação do Auxílio financeiro a cada rematrícula.

12. Não concordo com o resultado de concessão do Auxílio Permanência do PAEVS. Posso recorrer?

Sim, você pode interpor recurso ao resultado, conforme normas e prazos definidos no edital vigente.

13. O que é renovação? Como faço para solicitar a renovação do meu auxílio?

O Auxílio Permanência e o Auxílio Compulsório exigem a renovação a cada rematrícula. Então se você recebe algum desses auxílios e quiser continuar recebendo, deverá solicitar a renovação logo após efetuar a sua rematrícula em cada período letivo. É preciso que as condições para continuar recebendo sejam cumpridas, conforme estabelecido no edital vigente . As condições serão avaliadas pela Coordenadoria Pedagógica de seu câmpus. Além disso, você deverá entregar o Termo de Compromisso, conforme o modelo disponível na página da Assistência Estudantil, na Coordenadoria Pedagógica do câmpus.

Durante a suspensão das atividades presenciais, a entrega desses documentos ocorrerá de forma online (via e-mail). Entre em contato com a Coordenadoria Pedagógica do seu Câmpus para averiguar como você deve proceder.

14. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser suspenso?

Seu auxílio permanência poderá ser suspenso nas seguintes situações:

a) descomprometimento com os estudos;

b) não solicitação de renovação do auxílio financeiro, conforme regras estabelecidas no edital vigente .

15. Em quais situações o meu Auxílio Permanência do PAEVS pode ser cancelado?

Seu Auxílio Permanência poderá ser cancelado nas seguintes situações:

a) IVS inválido;

b) matrícula trancada ou em situação irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, transferência, substituição, etc..);

c) não ter frequência mínima de 75% e não cumprir as demais condições para permanência, especificadas no edital vigente ;

d) Se o/a estudante passar a recebr outro auxílio que não seja cumulativo com o Auxílio Permanência.

16. Quais as condições para continuar recebendo o Auxílio Compulsório do PAEVS?

a) Matrícula regular em curso do IFSC (não se aplica a alunos com vínculo de intercambista ou de aluno especial);

b) Frequência regular (75%);

c) Comprometimento com os estudos;

d) Renovação do Auxílio financeiro a cada rematrícula.

17. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser suspenso?

O seu Auxílio Compulsório poderá ser suspenso nas seguintes situações:

a) descomprometimento com os estudos;

b) não solicitar a renovação do auxílio financeiro, conforme regras especificadas no edital vigente .

18. Em quais situações o meu Auxílio Compulsório do PAEVS pode ser cancelado?

O seu Auxílio Compulsório poderá ser cancelado nas seguintes situações:

a) matrícula trancada ou em situação irregular ou inativa (conclusão do curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, (por transferência, substituição, etc..) ou quando o estudante for contemplado com outro auxílio que não pode ser acumulado com o compulsório, como por exemplo, o Auxílio Permanência e o Auxílio Ingressante Cotista.

b) não ter frequência mínima de 75% e não cumprir as demais condições para permanência, especificadas no edital vigente;

c) CadÚnico inválido, para estudante que recebe o Auxílio Compulsório por estar inscrito no CadÚnico.

19. Por que é importante acessar frequentemente a página da Assistência Estudantil?

Porque neste espaço constam informações atualizadas sobre os programas vinculados à Assistência Estudantil do IFSC e seus Editais, que estabelecem prazos e regras para sua solicitação e concessão, os quais podem sofrer alterações.

20. Como faço para contatar o setor de atendimento ao estudante do meu Câmpus?

Acesse o link https://www.ifsc.edu.br/contatos_assistencia_estudantil e entre em contato com o setor de atendimento ao estudante no seu Câmpus.

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