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Ouvidoria

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Conheça o canal oficial de comunicação do cidadão com o IFSC

A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a administração pública. É por meio dela que qualquer pessoa pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A Ouvidoria do IFSC faz parte da Plataforma Fala.BR, que é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral da União. 

Acesse a plataforma, escolha qual tipo de manifestação você deseja realizar e preencha o formulário.

fala.br

Como fazer o registro de sua manifestação?

A Ouvidoria do IFSC faz parte do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Para realizar sua manifestação, você deve acessar a Plataforma Fala.BR.

Caso você tenha dúvidas, pode acessar o Manual da Plataforma ou então enviar um e-mail para a Ouvidoria do IFSC.

Dicas para redação da manifestação:

Para que seja dado um encaminhamento imediato a sua manifestação, é necessário que esta contenha todas as informações completas. Então, não esqueça:

  • Identifique sempre o câmpus do IFSC ao qual você se refere;

  • Informe datas, fatos detalhados e nomes completos das pessoas envolvidas (sempre que possível);

  • Anexe à manifestação informações que possam ilustrar o que você está falando. Por exemplo: e-mails, prints de conversas, fotos, documentos

Como será tratada sua manifestação?

Ao receber sua manifestação, a Ouvidoria do IFSC realizará uma análise preliminar dos dados recebidos. Caso falte alguma informação, será solicitado o complemento por meio da Plataforma Fala.BR. O usuário terá o prazo de vinte (20) dias para essa complementação. Caso isso não ocorra, a manifestação será arquivada.

Se as informações enviadas forem consideradas suficientes, a manifestação será encaminhada para o câmpus/setor responsável pela demanda: nos câmpus , aos diretores de ensino, administração e geral, aos coordenadores de cursos; na Reitoria, às Pró-Reitorias, suas diretorias e coordenações e, caso necessário, à Comissão de Ética e Assessoria de Correição.

A Ouvidoria tem o prazo legal de 30 dias para resposta conclusiva da manifestação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

Para os pedidos de Acesso à Informação, a responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) tem 20 dias para resposta, podendo serem prorrogados por mais 10 dias, mediante justificativa.

Quais são os tipos de manifestações que posso fazer?

ELOGIO: Você pode fazer um registro de satisfação referente ao serviço recebido. O elogio será encaminhado ao servidor e também a sua chefia imediata.

SUGESTÃO: Tem alguma ideia de como aprimorar os serviços disponibilizados pelo IFSC? Pode utilizar do formulário de sugestão. Será sempre bem-vinda e encaminhada aos setores responsáveis, os quais informarão a possibilidade de adoção da sugestão.

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! Essa medida é prevista no Decreto nº 9094/2017.

SOLICITAÇÃO: Possui a necessidade de adoção de alguma providência pelo IFSC? Aguardamos sua solicitação, que será encaminhada ao setor responsável e será respondida de forma conclusiva, atendendo ou justificando a impossibilidade de resposta à solicitação.

RECLAMAÇÃO: Nessa opção você pode demonstrar a insatisfação com um serviço público: críticas, ineficiência, omissão. Denúncias realizadas sem fato ilícito comprovado podem ser transformadas em reclamação. A resposta da reclamação, após o devido encaminhamento, deverá conter a solução à insatisfação apontada ou a justificativa que impossibilite seu atendimento.

DENÚNCIA: Aqui são comunicadas irregularidades referentes à administração pública e seus agentes. Para que a denúncia seja encaminhada, são necessários elementos mínimos de autoria e materialidade ou indícios que permitam a administração pública chegar a tais elementos. Desta forma, é importante que sejam seguidas as orientações dadas para a redação da manifestação. Após acolhida, a denúncia será encaminhada aos órgãos apuratórios. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

Infográfico mostra com imagens como funciona a Ouvidoria do IFSC

Conheça o Painel Resolveu

Veja também estatísticas da Ouvidoria do IFSC e de outros órgãos da administração pública no Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

Para ver os dados do IFSC, selecione o botão Esfera Federal e, no nome do órgão, busque por IFSC.

Ouvidoria — IFRR

Contato

Endereço: Reitoria, Rua 14 de Julho, 150, Bairro Coqueiros, Florianópolis –SC, CEP 88075 010.
Telefone: (48) 3877 9082
E-mail: [email protected]

Quem é Quem

Maria Bertilia Oss Giacomelli
Ouvidora Geral do IFSC
Portaria do(a) Reitor(a) N° 1376 de 13 de maio de 2022
E-mail: [email protected]
(48) 3877 9082
Atendimento presencial mediante agendamento das 13h30min às 17h30min
Clique aqui para acessar o currículo lattes

Samuel de Souza Evangelista
Ouvidor Adjunto do IFSC
Portaria do(a) Reitor(a) N° 1810 de 22 de junho de 2023
E-mail: [email protected]
(48) 3877 9082
Teletrabalho parcial<
Atendimento presencial às quintas-feiras das 13h30min às 17h30min
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