AVISO (06/05/2024)
Aos candidatos habilitados para a 5ª etapa do presente concurso público, informamos que os documentos:
Certidão Negativa do Serviço Central de Proteção ao Crédito e Certificado de Conclusão do Ensino Superior, deixaram de ser obrigatórias, conforme a
terceira retificação do Edital, divulgada no dia 06 de março de 2024.
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AVISO (07/05/2024)
Aos candidatos habilitados para a 5ª etapa do presente concurso público, informamos que a certidão negativa de antecedentes emitida
pela justiça militar federal é de apresentação obrigatória para todos os candidatos. A certidão negativa de antecedentes emitida pela justiça militar
estadual, por sua vez, é exigida apenas para os candidatos atualmente ativos nas corporações militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar),
podendo ser emitida junto a esses órgãos.
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