DECRETO
Nº 12.633, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – COMID,
e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999; Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 80.067/2018, D E C R E T A : I – representantes governamentais: a) Secretaria de
Ação Social e Desenvolvimento Humano: b) Secretaria de
Habitação e Desenvolvimento Urbano: c) Secretaria de
Saúde: d) Secretaria de Cultura e Turismo: e) Secretaria de Esportes: g) Secretaria de
Educação: h) Poder Legislativo: II – representantes da sociedade civil: a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: c) sindicato ou
associação de aposentados: d) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso: e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana: Art. 2º Ficam revogados os Decretos n° 12.158, de 9 de janeiro de 2019, e n° 12.603, de 13 de janeiro de 2021. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observa��o:
c�pia autenticada do original deste ato oficial ser� fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |