a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
 
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
 
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
 
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
 
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
 
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
 
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
 
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
 
 


�ltima atualiza��o: 06/09/2020