Papers by Mariana A . Lara
Verifica‑se, na atualidade, a imposição de formas e formalidades a certos
tipos contratuais, com ... more Verifica‑se, na atualidade, a imposição de formas e formalidades a certos
tipos contratuais, com o objetivo de proteger contratantes vulneráveis, fenômeno identificado como neoformalismo. O presente trabalho buscou avaliar as suas peculiaridades no direito brasileiro, apontando equívocos e possíveis caminhos. Identificou‑se que mecanismos de redução de assimetrias contratuais, que perpassem por requisitos formais, devem ser implementados por lei federal e de maneira proporcional, preferencialmente, sem que seja retirada a autonomia de sujeitos vulneráveis.
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DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 2022
O presente comentário tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.783.269... more O presente comentário tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.783.269/MG, julgado em 14 de dezembro de 2021. No caso, a Corte entendeu pela não aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), em razão do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Tratava-se de pleito indenizatório que tinha por base a não retirada de publicação ofensiva da plataforma Facebook, após notificação extrajudicial. A partir dos fundamentos expostos pelos Ministros e da ponderação de outras linhas argumentativas, concluiu-se ter sido acertada a decisão, tendo em consideração, principalmente, as aberturas trazidas pela legislação nacional e a necessidade de se proteger a criança, ente vulnerável e pessoa em desenvolvimento.
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Revista Brasileira de Direito Civil
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Scientia Iuris, 2019
O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula geral dos bons costumes à conformação atual do... more O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil, contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada na moral social e voltada preponderantemente para o controle de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos bons costumes poderiam ser ating...
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Revista Brasileira de Direito Civil, 2020
O artigo analisa o status juridico do nascituro a partir de uma perspectiva que prime pelo cuidad... more O artigo analisa o status juridico do nascituro a partir de uma perspectiva que prime pelo cuidado dogmatico e pela logica argumentativa. O artigo 2o do Codigo Civil brasileiro abre margem a multiplas construcoes teoricas, comumente agrupadas em duas teorias: (i) concepcionista, segundo a qual a personalidade teria inicio na concepcao, e (ii) natalista, que reconhece a personalidade apenas apos o nascimento com vida. Por meio de uma investigacao de vertente juridico-teorica e de tipo compreensivo-propositivo, foram examinados argumentos doutrinarios e julgados do Superior Tribunal de Justica e do Supremo Tribunal Federal, de modo a se concluir que a teoria natalista demonstra-se mais coerente e que a protecao do nascituro deve ser operada a partir de uma logica de situacao juridica, na qual os interesses tutelados independem da existencia de sujeito.
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Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2018
O trabalho busca analisar o alcance da expressão “capacidade legal” prevista pelo art. 12 da Conv... more O trabalho busca analisar o alcance da expressão “capacidade legal” prevista pelo art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como direito a ser exercido em igualdade de condições com relação às demais pessoas. A partir de um estudo em consonância com os direitos humanos e os princípios de Direito Internacional, é problematizada a interpretação estabelecida pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na Orientação Geral nº 1. Conclui-se pelo afastamento da compreensão de capacidade legal como capacidade de exercício, pugnando por um enquadramento atento ao discernimento, às potencialidades e limitações das pessoas com deficiência mental.
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Revista de Direito Sanitário, 2011
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Philosophy & Technology, 2012
In this article, we examine the ethical implications of human transgenesis by considering the phe... more In this article, we examine the ethical implications of human transgenesis by considering the phenomenon in its larger evolutionary context. After clarifying the concept of transgenesis, we show that rather than unprecedented or unnatural, transgenesis is a common aspect of the evolutionary process that has likely affected all extant living animals, humans included. Additionally, we demonstrate that human transgenesis is technically feasible and that the moral barriers to it are mostly based on irrational fears premised on distorted and unrealistic views of “human nature”. Furthermore, we suggest that transgenically modifying persons might be morally preferable to relying blindly on the “natural lottery”, and that it is possible to do so in an ethical and responsible manner.
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A autonomia progressiva de crianças e adolescentes evidencia que a capacidade decisória é constru... more A autonomia progressiva de crianças e adolescentes evidencia que a capacidade decisória é construída ao longo de toda a vida do ser humano, sendo que esse processo não se dá de maneira uniforme entre os indivíduos e não é adequadamente capturado por um regime de incapacidades baseado unicamente em critérios etários. Nesse sentido, a partir das considerações trazidas pelos direitos da pessoa com deficiência, a construção de um sistema de apoios baseado em uma autonomia relacional se apresenta como hipótese de valoração das vontades e preferências desses indivíduos, considerando seus contextos individuais de desenvolvimento cognitivo. O presente trabalho visa a demonstrar a necessidade de reflexão acerca do efetivo exercício de autonomia pelas crianças e pelos adolescentes, propondo a adoção de instrumentos de apoio que conduzam a uma decisão marcada por qualidade e seriedade. Para tanto, a investigação realizada pode ser classificada como de vertente jurídico-dogmática, de tipo compreensivo-propositivo, em que predomina a utilização do raciocínio indutivo- dedutivo e a análise de fontes diretas primárias.
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O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula
geral dos bons costumes à conformação atual do... more O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula
geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento
jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os
bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à
autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos
dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil,
contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos
bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações
objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada
na moral social e voltada preponderantemente para o controle
de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos
bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e
injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos
majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico
do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores
democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos
bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio
de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como
a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante
uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo
compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da
cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.
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O artigo analisa o status jurídico do nascituro a partir de uma perspectiva que prime pelo cuidad... more O artigo analisa o status jurídico do nascituro a partir de uma perspectiva que prime pelo cuidado dogmático e pela lógica argumentativa. O art. 2o do Código Civil brasileiro abre margem a múltiplas construções teóricas, comumente agrupadas em duas teorias: (i) concepcionista, segundo a qual a personalidade teria início na concepção, e (ii) natalista, que reconhece a personalidade ape- nas após o nascimento com vida. Por meio de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo compreensivo-propositivo, foram examinados argumentos doutrinários e julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de modo a se concluir que a teoria natalista demonstra-se mais coerente e que a proteção do nascituro deve ser operada a partir de uma lógica de situação jurí- dica, na qual os interesses tutelados independem da existência de sujeito.
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O presente comentário tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. ... more O presente comentário tem por objetivo analisar a decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.783.269/MG, julgado em 14 de dezembro de 2021. No caso, a Corte entendeu pela não aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), em razão do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Tratava-se de pleito indenizatório que tinha por base a não retirada de publicação ofensiva da plataforma Facebook, após notificação extrajudicial. A partir dos fundamentos expostos pelos Ministros e da ponderação de outras linhas argumentativas, concluiu-se ter sido acertada a decisão, tendo em consideração, principalmente, as aberturas trazidas pela legislação nacional e a necessidade de se proteger a criança, ente vulnerável e pessoa em desenvolvimento.
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tipos contratuais, com o objetivo de proteger contratantes vulneráveis, fenômeno identificado como neoformalismo. O presente trabalho buscou avaliar as suas peculiaridades no direito brasileiro, apontando equívocos e possíveis caminhos. Identificou‑se que mecanismos de redução de assimetrias contratuais, que perpassem por requisitos formais, devem ser implementados por lei federal e de maneira proporcional, preferencialmente, sem que seja retirada a autonomia de sujeitos vulneráveis.
geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento
jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os
bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à
autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos
dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil,
contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos
bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações
objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada
na moral social e voltada preponderantemente para o controle
de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos
bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e
injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos
majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico
do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores
democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos
bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio
de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como
a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante
uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo
compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da
cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.
tipos contratuais, com o objetivo de proteger contratantes vulneráveis, fenômeno identificado como neoformalismo. O presente trabalho buscou avaliar as suas peculiaridades no direito brasileiro, apontando equívocos e possíveis caminhos. Identificou‑se que mecanismos de redução de assimetrias contratuais, que perpassem por requisitos formais, devem ser implementados por lei federal e de maneira proporcional, preferencialmente, sem que seja retirada a autonomia de sujeitos vulneráveis.
geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento
jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os
bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à
autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos
dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil,
contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos
bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações
objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada
na moral social e voltada preponderantemente para o controle
de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos
bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e
injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos
majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico
do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores
democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos
bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio
de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como
a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante
uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo
compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da
cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.