Ato do Comando Supremo da Revolução nº 5
Aspeto
Ato do Comando Supremo da Revolução nº 5, de 13 de Abril de 1964
[editar]ATO Nº5
[editar]- SUSPENDE DIREITOS POLITICOS
O Comando Supremo da Revolução resolve, nos têrmos do Art. 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, suspender, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos dos seguintes cidadãos:
- 1) Franklin de Oliveira
- 2) Edmar Morel
- 3) Osvaldo Costa
- 4) Gumercindo Cabral de Vasconcelos
- 5) Enio Silveira
- Rio de Janeiro, Guanabara, 13 de abril de 1964.
- Gen-Ex Arthur da Costa e Silva.
- Ten-Brig Francisco de Assis Correia de Mello.
- Vice-Alm Augusto Hamann Rademaker Grunewald.
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, página 3313 (publicação original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 10 vol. 3 (publicação original)