Morosidade da justiça
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A morosidade processual no Poder Judiciário ou simplesmente morosidade da justiça trata-se da lentidão dos processos e atos judiciais. No Brasil o órgão que atua como canal de comunicação da população é a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).[1]
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.[2]
Segundo o relatório da Ouvidoria, dos cidadãos que procuraram o órgão por causa da demora processual, 16 por cento são idosos e 69 por cento, homens.[1] Dados do Relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, demonstram que a taxa de congestionamento do Judiciário, em 2013, foi de 70,9 por cento, portanto, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça no período, cerca de 29 foram baixados. Segundo o relatório, a alta taxa de congestionamento é causada, em grande parte, pela quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância.[1]
Referências
- ↑ a b c «Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ». Consultado em 28 de abril de 2017
- ↑ «Como acionar o CNJ?». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 28 de abril de 2017