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Marinha Mercante Brasileira

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A Marinha Mercante Brasileira (MMB) é o conjunto civil de navios e seus tripulantes, registrados e sob a bandeira da nação brasileira, destinados aos interesses comerciais marítimos. O Tribunal Marítimo[1] e o Diretoria de Portos e Costas[2] são as instituições competentes para o registro e fiscalização de embarcações e profissionais da MMB.

A Marinha Mercante é a maior fonte de divisas do Brasil.[3]

Grandes navios de cargas que compõem a Marinha Mercante

Com o decreto de D. João VI, assinado dia 28 de janeiro de 1808, para a abertura dos Portos do Brasil, surgiu a necessidade de um controle capital mais específico sobre o comércio exercido nos portos brasileiros. Desta maneira, o governo imperial criou uma capitania em cada Província Marítima do país.[4]

Em 1850, com a criação do Código Comercial, através da lei n° 556, de 25 de junho de 1850, o Brasil passou a regulamentar as prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, mas somente com a Constituição de 1934, que o Brasil preocupou-se em legislar e nacionalizar a Marinha Mercante.[5]

Escola da MMB

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Os centros de instrução CIAGA e CIABA são onde encontram-se as Escolas de formação de Oficiais da Marinha Mercante no Brasil e os seus alunos poderão graduar-se em:

  • Náutica - destinado a formar o oficial náutica, a quem compete o manuseio dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações de bordo, além de serem os responsáveis pela segurança e salvatagem das embarcações.
  • Máquinas - destinado a formar o oficial de máquinas, habilitando-o a conduzir e manter as instalações de máquinas do navio.
Tripulantes/profissionais da marinha mercante na cabine de comando de uma embarcação

As categorias e funções aquaviárias previstas na Lei de Segurança Aquaviária são:

  • oficiais de náutica (ordem por ascensão), segundo oficial de náutica, primeiro oficial de náutica, capitão de cabotagem, capitão de Longo Curso.
  • Oficiais de máquina, segundo oficial de máquinas, primeiro oficial de máquinas, oficial superior de máquinas.
  • Subalternos de convés, moço de convés, marinheiro de convés, contramestre e mestre de cabotagem.

Marinheiro Auxiliar de Convés (única categoria na seção de náutica que não possui ascensão de categoria):

  • Subalternos de máquinas, moço de máquinas, marinheiro de máquinas, condutor.
  • Eletricista.
  • Marinheiro auxiliar de máquinas.

Categorias afins nos 3 grupos (marítimos, fluviários e pescadores)

  • Seção de Saúde: auxiliar de enfermagem e enfermeiro.
  • Seção de Câmara: taifeiro e cozinheiro,

Insígnias e brasões da MMB

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Referências

  1. Atribuição Tribunal Marítimo - Marinha do Brasil
  2. Missão Diretoria de Portos e Costas - Marinha do Brasil
  3. «MARINHA MERCANTE – A Maior Indústria Brasileira e Global». marinhamercante.com.br. Consultado em 30 de outubro de 2023 
  4. Histórico Diretoria de Portos e Costas - Marinha do Brasil
  5. A NACIONALIDADE NO REGISTRO DA PROPRIEDADE MARÍTIMA NO BRASIL Biblioteca Digital - Fundação Getulo Vargas