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Hierarquia militar do Brasil

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A hierarquia militar é a base da organização das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes das Forças em sua estrutura organizacional.[1] No Brasil, a Constituição atribui ao Presidente da República as funções de Comandante em Chefe das Forças Armadas. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), da lei e da ordem.[2][3][4][5]

Classificação

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De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei 6 880, de 9 de dezembro de 1980), os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificadas por graduações.[6] Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. A cada grau hierárquico corresponde uma insígnia.

  Providos apenas em tempo de guerra
Marinha do Brasil Exército Brasileiro Força Aérea Brasileira
Oficiais
generais

Almirante

Marechal

Marechal do Ar

Almirante de Esquadra

General de Exército

Tenente-Brigadeiro

Vice-Almirante

General de Divisão

Major-Brigadeiro

Contra-Almirante

General de Brigada

Brigadeiro
Oficiais
superiores

Capitão de Mar e Guerra

Coronel

Coronel

Capitão de Fragata

Tenente-Coronel

Tenente-Coronel

Capitão de Corveta

Major

Major
Oficiais
intermediários

Capitão-Tenente

Capitão

Capitão
Oficiais subalternos
Primeiro-Tenente

Primeiro-Tenente

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

Segundo-Tenente

Segundo-Tenente

Guarda-Marinha

Aspirante a oficial

Aspirante a oficial
Praças ou graduados
Suboficial

Subtenente

Suboficial

Primeiro-Sargento

Primeiro-Sargento

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Segundo-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Terceiro-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo

Cabo

Cabo

Marinheiro / Soldado

Soldado

Soldado de Primeira-Classe
Soldado de Segunda-Classe
  

Observações:

  • Todas as platinas da Marinha (insígnias de ombro) no quadro acima estão com alguma especialidade.
  • As insígnias de praças do Exército deixaram de ter especialidade, que passou a ser representada apenas nas golas dos uniformes.[7]
  • As platinas da Força Aérea estão representadas sem a especialização - que ficaria aposta entre a insígnia e o botão prateado - com exceção das platinas de Tenente-Brigadeiro e de Marechal do Ar, postos exclusivos a Aviadores.
  • Os postos de Almirante, Marechal, e Marechal do Ar somente são preenchidos em caso de guerra.
  • Na Marinha, os oficiais do Corpo da Armada possuem uma ligeira distinção (acréscimo da Volta de Nelson) em suas insígnias, em relação às dos demais oficiais.
  • Com poucas exceções, anexo às insígnias, são também usados os distintivos de especialização.

Generalíssimo de Terra e Mar

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Insignia de Generalíssimo de Terra e Mar das Forças Armadas do Brasil.

Em 15 de janeiro de 1890, Deodoro da Fonseca foi aclamado, pelas tropas, Generalíssimo de Terra e Mar, tornando-se, assim, o único oficial-general de seis estrelas no Brasil.[8]

Hierarquia expandida

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O seguinte hierárquico engloba as praças especiais: militares em processo de formação que se enquadram em graduações transitórias. O término do processo de formação resulta na inclusão do militar em um dos postos ou uma das graduações regulares da força.

Marinha Exército Aeronáutica
Almirante Marechal Marechal do Ar
Almirante de Esquadra General de Exército Tenente-Brigadeiro
Vice-Almirante General de Divisão Major-Brigadeiro
Contra-Almirante General de Brigada Brigadeiro
Capitão de Mar e Guerra Coronel Coronel
Capitão de Fragata Tenente-Coronel Tenente-Coronel
Capitão de Corveta Major Major
Capitão-Tenente Capitão Capitão
1º Tenente 1º Tenente (IME, CPOR, Quadro Complementar de Oficiais e EsSEx) 1º Tenente (ITA), Estagiário (EAOEAR)[9]
2º Tenente 2º Tenente 2º Tenente
Guarda Marinha Aspirante a Oficial Aspirante a Oficial
Aspirante (Escola Naval) Cadete (AMAN) e Aluno (IME) Cadete (AFA)
Suboficial Subtenente Suboficial
1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento
2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento
Aluno (Colégio Naval) Aluno (EsPCEx) Aluno (EPCAR)
3º Sargento 3º Sargento 3º Sargento
Aluno (EFOMM) Aluno (CPOR, NPOR) Aluno (CPOR)
Cabo Cabo e Taifero-mor Cabo e Taifero-mor
Aluno (C-FSG-MU-CFN) Aluno (CFS) Aluno (EEAR)
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Soldado (EP) e Taifeiro 1ª Classe Soldado 1ª Classe e Taifeiro 1ª Classe
Aprendiz-marinheiro (EAM), Recruta Fuzileiro Naval (CIAB/CIAMPA) Soldado (EV) e Taifeiro 2ª Classe Soldado 2ª Classe e Taifeiro 2ª Classe

Observações e Glossário de Abreviações:

  • Ordem estabelecida conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de 9 de dezembro de 1980);
  • Guardas-marinha e Aspirantes a oficial são praças especiais que gozam de prerrogativas de oficiais subalternos e, com frequência, são considerados oficiais. Em verdade, ainda não possuem uma carta-patente, porém a maioria já concluiu o período de formação. Pode ser considerada, então, uma etapa probatória antes da ascensão ao primeiro posto;
  • Os Aspirantes da Escola Naval e os Cadetes da AMAN e da AFA, bem como os Alunos do Colégio Naval, da EsPCEx e da EPCAR, Alunos do IME Alunos do QCO e Alunos da EEAR tem hierarquias internas conforme o ano ou série escolar em que se encontram;
  • CFOE - Curso de Formação de Oficiais Especialistas, realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR);
  • CPOR - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva;
  • EAOF - Estágio de Adaptação ao Oficialato, como o CFOE, também realizado no CIAAR;
  • C-FSG-MU-CFN - Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, cursado no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC);
  • CFS - Curso de Formação de Sargentos de Carreira, cursado nas Escolas Militares ESA (Escola de Sargento das Armas), EsSLog (Escola de Sargentos de Logística) e CIAvEx (Centro de Instrução de Aviação do Exército);
  • C-FCB - Curso de Formação de Cabos do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha cursado no CIAA (Centro de Instrução Almirante Alexandrino);
  • EP - Efetivo Profissional (todos militares prontos, exceto o EV);
  • EV - Efetivo Variável (soldados não engajados, em cumprimento do serviço militar obrigatório).

Hierarquia dos períodos colonial e imperial [10]

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Exército Marinha (ou Armada)
Herói de Guerra (depois Marechal-General) Comandante-Oficial
Marechal Almirante de Esquadra
General Almirante
Mestre de Campo General (depois Tenente-General) Vice-Almirante
Sargento-Mor de Batalha (depois Marechal de Campo) Chefe de Esquadra
Brigadeiro Coronel do Mar (depois Chefe de Divisão)
Mestre de Campo (depois Coronel) Capitão de Mar e Guerra
Tenente-Coronel (Capitão-Mor nas Ordenanças) Capitão-Tenente (depois Capitão de Fragata)
Sargento-Mor (depois Major) Capitão-Tenente
Capitão Tenente do Mar (depois Primeiro-Tenente)
Tenente Segundo-Tenente
Alferes Guarda-Marinha
Cadete Aspirante Guarda-Marinha
Sargento-Ajudante Mestre
Sargento Quartel-Mestre -
Primeiro-Sargento Contramestre
Segundo-Sargento -
Furriel Guardião
Cabo de Esquadra Cabo de Marinheiros
Anspeçada Marinheiro
Soldado Grumete

Bandeiras-insígnias de patentes

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Baladeiras do oficialato da Força Aérea do Brasil.

Há uma simbologia oficial, regulada por documento, que define bandeiras-insígnias para patentes do oficialato das Forças Armadas do Brasil.[11]

Referências

  1. BRASIL. "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". Brasília, DF: Presidência da República, artigo 142. Acesso em 21 NOV 20 Disponível em: Constituiçao.htm.
  2. Brasil. «Constituição». Presidência da República. art. 84 inc. XIII, art. 142. Consultado em 11 de julho de 2021 
  3. Scaletsky, Felipe S. C. O.; Coêlho, M. V. F.; Binenbojm, G. (2 de junho de 2020). «Parecer Jurídico: Inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional. Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador.» 🔗 (PDF). Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. ConJur. p. 11. Consultado em 12 de junho de 2020 
  4. Gazeta do Povo (2 de junho de 2020). «O que diz o artigo 142 da Constituição? Ele autoriza intervenção militar?». Consultado em 11 de julho de 2021 
  5. Coelho, Paulo Sergio; Favero Vaughn, Gustavo (9 de junho de 2020). «A 'sábia ignorância' de quem defende uma 'intervenção militar'». Migalhas. Consultado em 11 de julho de 2021 
  6. Presidência da República "Estatuto dos Militares" Casa Civil, Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Capítulo III, Artigos de 14 a 19 [1]
  7. Exército Brasileiro "Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004)" Secretaria Geral do Exército, 2020, 3ª Edição, Págs 24 e 25 [2]
  8. «Os Atos do Governo Provisório». Prefeitura de Marechal Deodoro. Consultado em 16 de Novembro de 2024 
  9. http://www.fab.mil.br/noticias/tag/EAOEAR
  10. Barroso, Gustavo "História Militar do Brasil" Companhia Editora Nacional, 2.ª EDIÇÃO, página 100 [3]
  11. [http://www.sgex.eb.mil.br/sg8/005_normas/01_normas_diversas/01_comando_do_exercito/port_n_793_cmdo_eb_04jul1980.html Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980.

EXÉRCITO DO BRASIL. Portaria Nº 1.424, de 8 de Outubro de 2015. Aprova o Regulamento de Uniformes do Exército – RUE(EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015, e dá outras providências.RUE on-line

MARINHA DO BRASIL. Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB. Link

FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Regulamento de Uniformes da Aeronáutica (RUMAER) Insígnias e Acessórios. 2012.Link

Ligações externas

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