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Discussão:Escusa absolutória

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O mais adequado é dizer que a razão de ser das escusa absolutórias é a política criminal, não utilidade pública. Segunda Juarez Cirino dos Santos (http://pt.wikipedia.org/wiki/Juarez_Cirino_dos_Santos) (Direito Penal, Parte Geral) o Direito Penal se erige em dois grandes pilares: a dogmática penal e a política criminal. Em alguma medida, transparece o caráter definidor da Política Criminal em relação à dogmática.

Não se pode dizer que é por "utilidade pública", esse é um termo com conteúdo determinado no ordenamento jurídico, bastante próximo do conteúdo de interesse público (com ele se confundindo no caso das desapropriações). o comentário precedente não foi assinado por 186.215.80.250 (discussão • contrib.) 2014-01-08T11:30:52‎

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