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Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Logotipo em português
Fundação 1959
Propósito Promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos nas Américas
Sede Washington, D.C., Estados Unidos.
Membros Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela
Línguas oficiais Espanhol, Francês, Inglês e Português
Filiação Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Sítio oficial www.oas.org/pt/cidh/

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão de natureza executiva, composta por sete juristas de diferentes nacionalidades do continente americano, que visa a promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos. A CIDH foi criada pela Carta da OEA[1] e desenvolvida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José.[2]

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao lado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ao contrário da Corte, que possui função judicial, cabe à CIDH atuar no recebimento e processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.

O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos surgiu com a adoção da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja resolução é datada de 10 de dezembro de 1948.[3][4]

A CIDH foi criada em 1959. Realizou sua primeira reunião em 1960 e sua primeira visita in loco para inspecionar a situação dos direitos humanos na República Dominicana, em 1961.[5]

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:[6]

  • Receber, analisar e investigar petições individuais em que se alega que Estados Membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana ou aqueles Estados que ainda não a tenham ratificado violaram direitos humanos.
  • Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considerar conveniente, publicar informações especiais sobre a situação em um Estado específico.
  • Realizar visitas in loco aos países para analisar em profundidade a situação geral, e/ou para investigar uma situação particular.
  • Estimular a consciência pública dos direitos humanos nos países da América.
  • Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos nos países do Continente.
  • Solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme presente no artigo 25 de seu Regulamento, para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto de uma petição à CIDH em casos graves e urgentes.
  • Apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua frente à Corte durante os trâmites e a consideração de determinados litígios.
  • Solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana conforme disposto no artigo 64 da Convenção Americana
  • Receber e examinar comunicados nos quais um Estado parte alegue que outro Estado parte cometeu violações dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, de acordo com o artigo 45 de tal documento.

Atribuições com relação aos Estados signatários da Convenção Americana

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  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
  • Submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Atribuições com relação aos Estados que não são signatários da Convenção Americana

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  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

O trabalho como comissionado não é remunerado.[7]

As relatorias sobre Liberdade de Expressão e sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais são as duas relatorias especiais da CIDH e possuem um relator dedicado em tempo integral ao cargo.[7]

As demais relatorias estão a cargo dos comissionados, que exercem outras funções na CIDH.

  • Relatoria sobre os Direitos da Mulher
  • Relatoria sobre os Direitos da Criança
  • Relatoria sobre Defensores de Direitos Humanos
  • Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas
  • Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão
  • Relatoria sobre Trabalhadores Migrantes e suas Famílias
  • Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
  • Relatoria sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial
  • Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Sua sede em Washington, DC. Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.[6]

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição.

Membros atuais

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Nome Estado Posição Eleição Mandato
Joel Hernández García  México Presidente 2017 2018–2021
Antonia Urrejola Noguera  Chile Primeiro Vice-Presidente 2017 2018–2021
Margarette May Macaulay  Jamaica Comissária 2015 2016–2023
Esmeralda Arosemena de Troitiño  Panamá Comissária 2015 2016–2023
Julissa Mantilla Falcón  Peru Comssária 2019 2020–2023
Edgar Stuardo Ralón Orellana  Chile Comissário 2019 2020–2023
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Antigos Comissionados

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Mandato Estado Comissários Presidente
1960–1963  Venezuela Rómulo Gallegos 1960
1960–1964  El Salvador Reynaldo Galindo Pohl
1960–1968  Equador Gonzalo Escudero
1960–1972  Costa Rica Ángela Acuña de Chacón
1960–1972  EUA Durward V. Sandifer
1960–1972  Chile Manuel Bianchi Gundián
1960–1979  México Gabino Fraga
1964–1968  Uruguai Daniel Hugo Martins
1964–1983  Brasil Carlos A. Dunshee de Abranches
1968–1972  Peru Mario Alzamora Valdez
1968–1972  Uruguai Justino Jiménez de Arechega
1972–1976  Argentina Genaro R. Carrió
1972–1976  EUA Robert F. Woodward
1972–1985  Venezuela Andrés Aguilar
1976–1979  Guatemala Carlos García Bauer
1976–1979  Costa Rica Fernando Volio Jiménez
1976–1983  EUA Tom J. Farer
1976–1978  Colombia José Joaquín Gori
1978–1987  Colombia Marco Gerardo Monroy Cabra
1980–1987  El Salvador Franciso Bertrand Galindo
1980–1985  México César Sepúlveda
1980–1985  Costa Rica Luis Demetrio Tinoco Castro
1984–1988  EUA R. Bruce McColm
1984–1987  Bolívia Luis Adolfo Siles Salinas
1984–1991  Brasil Gilda Maciel Correa Russomano
1986–1989  Argentina Elsa Kelly
1986–1993  Venezuela Marco Tulio Bruni-Celli
1986–1993  Barbados Oliver H. Jackman
1988–1991  EUA John Reese Stevenson
1988–1995  Honduras Leo Valladares Lanza
1988–1995  Jamaica Patrick Lipton Robinson
1990–1997  Argentina Óscar Luján Fappiano
1992–1995  EUA Michael Reisman
1994–1997  Trinidad and Tobago John S. Donaldson 1997
1998–1999  Barbados Sir Henry de Boulay Forde
1992–1999  Colombia Álvaro Tirado Mejía 1995
1996–1999  Venezuela Carlos Ayala Corao 1998
1996–1999  Haiti Jean-Joseph Exumé
1994–2001  Chile Claudio Grossman 1996 e 2001
1998–2001  Brasil Hélio Bicudo 2000
1999–2001  Barbados Peter Laurie
2002–2002  Peru Diego García Sayán
1996–2003  EUA Robert K. Goldman 1999
2000–2003  Guatemala Marta Altolaguirre Larraondo 2003
2000–2003  Argentina Juan E. Méndez 2002
2000–2003  Equador Julio Prado Vallejo
2002–2005  Peru Susana Villarán
2001–2005  Chile José Zalaquett 2004
2004–2007  Paraguai Evelio Fernández Arévalos 2006
2004–2007  Venezuela Freddy Gutiérrez
2002–2009  Antigua e Barbuda Sir Clare Kamau Roberts
2004–2009  El Salvador Florentín Meléndez
2006–2009  Argentina Víctor Abramovich
2006–2009  EUA Paolo Carozza 2008
2004–2011  Brasil Paulo Sérgio Pinheiro
2008–2011  Venezuela Luz Patricia Mejía 2009
2009–2011  El Salvador María Silvia Guillén
2010–2013  Colombia Rodrigo Escobar Gil
2010–2013  EUA Dinah Shelton
2008–2015  Chile Felipe González Morales 2010
2012–2015  Santa Lúcia  Trindade e Tobago Rose-Marie Belle Antoine 2015
2012–2015  Jamaica Tracy Robinson 2014
2012–2015  Paraguai Rosa María Ortiz
2017–2019  Colombia Luis Ernesto Vargas Silva
2017–2019  Peru Francisco José Eguiguren Praeli
2016–2019 e 2018–2021  Brasil Flávia Piovesan
Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Referências

  1. «Atual Carta da OEA». (Em espanhol) 
  2. Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em português)
  3. Goldman, Robert K. "History and Action: the Inter-American Human Rights System and the Role of the Inter-American Commission on Human Rights." Human Rights Quarterly 31 (2009): 856-887.
  4. OAS (1 de agosto de 2009). «OAS – Organization of American States: Democracy for peace, security, and development». oas.org (em inglês). Consultado em 28 de setembro de 2019 
  5. OAS. «OAS – Organization of American States: Democracy for peace, security, and development». oas.org (em inglês) 
  6. a b Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Mandato y Funciones (Em espanhol)
  7. a b «Rapporteurship Distribution». oas.org (em inglês) 

Ligações externas

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