Convenção de Belém do Pará
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher | ||
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Propósito | proteção de direitos da mulher erradicação da violência contra a mulher | |
Local de assinatura | Belém do Pará, Brasil | |
Assinado | 9 de junho de 1994 | |
Em vigor | 3 de fevereiro de 1995 | |
Publicação | ||
Website | http://oas.org/en/mesecvi/convention.asp |
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, é um instrumento internacional de direitos humanos adotado pela Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) da Organização dos Estados Americanos em uma conferência realizada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994. É o primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher, em especial a violência sexual.[1]
Histórico
No final dos anos 80, o uso do estupro como arma de guerra pelos regimes oficiais em El Salvador, Haiti, Peru e outros lugares da América Latina foi exposto, enquanto o tabu tradicional no tratamento da violência doméstica se desfazia, colocando a violência contra mulheres nos holofotes do discurso público.[2] Conforme a maioria das ditaduras militares caia na América Latina durante a Terceira Onda de Democratização (1978-1995), as mulheres começaram a pressionar seus governos civis para combater a violência sistêmica contra as mulheres, do Brasil ao Chile e ao México.
Em 1988, a estratégia da CIM seguiu seu modelo de criação de normas internacionais para pressionar por mudanças governamentais a nível nacional. Para isso, as mulheres redigiram uma Convenção Interamericana sobre violência contra as mulheres, e realizaram uma reunião consultiva especial em 1990. A Consulta Interamericana sobre a Mulher e a Violência de 1990 foi a primeira reunião diplomática desse tipo.[2][3] Na convenção, as mulheres avaliaram a fundo a questão da violência de gênero [1] e, em seguida, organizaram duas reuniões intergovernamentais de especialistas para ajudar no esclarecimento de questões para elaborar uma proposta. O instrumento final,[4] que viria a ser conhecido como Convenção de Belém do Pará de 1994, foi o primeiro tratado a abordar a violência contra as mulheres. Foi apresentado em uma Assembléia Especial Extraordinária dos delegados da CIM em abril de 1994, que o aprovou e endossou sua submissão à Assembléia Geral da OEA. Foi adotado em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994 e foi endossado por 32 dos 34 Estados membros da OEA.
Os delegados da CIM continuaram a pressionar por acordos internacionais nas Américas na visando a proteção das mulheres. Em 1998, foi adotada a Declaração de Santo Domingo, que reconheceu que os direitos inalienáveis das mulheres existem ao longo da vida e são uma "parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais".[5]
Conteúdo
O tratado é escrito nos quatro idiomas oficiais da Organização dos Estados Americanos, sendo declarado no artigo 25 que os quatro textos são igualmente autênticos.
- Inglês : Inter-American Convention on the Prevention, Punishment, and Eradication of Violence against Women (Belém do Pará Convention)
- Espanhol : Convención Interamericana para Prevenir, Sancionar y Erradicar la Violencia contra la Mujer (Convención de Belém do Pará)
- Português : Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
- Francês : Convention Interamericaine pour la Prevention, la Sanction et l'Elimination de la Violence contre la Femme (Convention de Belém do Pará)
O texto define o que é a violência contra a mulher, estabelece que as mulheres têm o direito de viver uma vida livre de violência e que a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. É o primeiro a demandar a criação de mecanismos estatais para a proteção e defesa dos direitos da mulher, essenciais para combater o fenômeno da violência contra a integridade física, sexual e psicológica da mulher, seja na esfera pública ou privada, e para reafirmar esses direitos dentro da sociedade.[6]
Estados Partes
Até março de 2020, 32 dos 35 estados membros da OAS ratificaram ou aceitaram o documento, as exceções sendo Cuba, Estados Unidos e Canadá.[7]
Mecanismo de Seguimento (MESECVI)
Para monitorar o cumprimento por parte dos Estados Partes com as obrigações da convenção, foi criada em 2004 uma agência chamada Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará, abreviado como MESECVI. O MESECVI é composto por duas entidades: a Conferência dos Estados Partes e o Comitê de Peritas.[1]
- A Conferência dos Estados Partes é o órgão político político do mecanismo, que estuda os relatórios de países apresentados por cada Estado Parte e supervisiona o Comitê de Peritas.[8]
- O Comitê de Peritas é um órgão técnico que apresenta recomendações e diretrizes para a Conferência dos Estados Partes. É composto por especialistas designadas pelos Estados Partes entre nacionais e é regido por regulamento próprio.[8]
Impacto
Segundo as professoras Rashida Manjoo e Jackie Jones (2018), a Convenção de Belém do Pará contribuiu significativamente para fazer do sistema interamericano de Direitos Humanos, "embora longe de ser perfeito, talvez o sistema de direitos humanos mais avançado e eficaz do mundo no contexto da violência contra a mulher". A Convenção foi citada em mais de 20 casos perante a Corte e a Comissão Interamericana e "ajudou a melhor definir e a dar maior especificidade às normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos interamericanos de direitos humanos no contexto da violência contra a mulher".[9] :p.163–4
Por exemplo, a Convenção de Belém do Pará foi usada juntamente com a Convenção Americana de Direitos Humanos quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos interveio no caso dos feminicídios do campo do algodão (em espanhol: feminicidas del campo algodonero), a pedido de familiares das vítimas que, motivados pela falta de resposta das autoridades mexicanas, registraram uma queixa na Corte contra o estado mexicano. Em seu julgamento em 2009, a Corte considerou o México responsável por múltiplas violações de direitos, incluindo as obrigações do Estado sob a Convenção de Belém do Pará de 'usar a devida diligência para responder à violência contra as mulheres', de acordo com o artigo 7, parágrafos b e c.[9]:p.160 A partir deste veredito, o México passou a tomar algumas medidas positivas para cumprir a ordem do Tribunal. :p.160 No entanto, o caso revelou que a justiciabilidade da Convenção se limitava principalmente ao artigo 7, que estipula as obrigações imediatas dos Estados Partes; os artigos 8 e 9 são úteis essencialmente para interpretar essas obrigações e as obrigações dos Estados Partes em outras convenções, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. :p.160
Além disso, Manjoo e Jones criticaram o fato de os Estados Unidos e o Canadá ainda não terem ratificado as duas convenções, '[deixando] milhões de mulheres e meninas sem as proteções oferecidas por esses tratados'. [9]:p.164 Concluindo, eles defendem que uma versão melhorada da Convenção de Belém do Pará, com maior ênfase nas obrigações imediatas dos Estados Partes, seria o melhor modelo para um tratado mundial de violência contra as mulheres, substituindo a não vinculativa Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (DEVAW) das Nações Unidas de 1993, desde que haja uma campanha permanente - preferencialmente liderada pelos sobreviventes de violência contra a mulher e seus defensores - pela ratificação universal por todos os estados do mundo. :p.164
Ver também
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) - Nações Unidas (1979)
- Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (DEVAW) - Nações Unidas (dezembro de 1993)
- Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo) - União Africana (2003)
- Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (Convenção de Istambul) - Conselho da Europa (2011)
Ligações externas
- Sítio oficial
- Texto em português
- Texto em inglês
- Status das assinaturas e ratificações
- Lição 9: Convenção de Belém do Pará - Lição do curso universitário do professor de direito Juan Francisco Lobo da Universidade do Chile
Referências
- ↑ a b c Persadie, Natalie (2012). A critical analysis of the efficacy of law as a tool to achieve gender equality. University Press of America. Lanham, Md.: [s.n.] ISBN 978-0-761-85809-6
- ↑ a b Meyer, Mary K. (editor); Prügl, Elisabeth (editor) (1999). Gender politics in global governance. Rowman & Littlefield. Lanham [u.a.]: [s.n.] pp. 65–66. ISBN 978-0-847-69161-6
- ↑ «Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher»
- ↑ «Inter-American Convention on the Prevention, Punishment, and Eradication of Violence Against Women - 1994». Inter-American Commission of Women. Consultado em 19 de março de 2020
- ↑ «Inter-American Program on the Promotion of Women's Human Rights and Gender Equity and Equality» (PDF). Inter-American Program on Women. Consultado em 19 de março de 2020
- ↑ «About the Belém do Pará Convention». Organization of American States
- ↑ «Inter-American Convention on the Prevention, Punishment, and Eradication of Violence against Women (Convention of Belém do Pará) Status of signatures and ratifications» (PDF). Consultado em 19 de março de 2020
- ↑ a b «A CIM - Comissão Interamericana de Mulheres - e o MESECVI - Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará — Observatório Brasil da Igualdade de Gênero»
- ↑ a b c Manjoo, Rashida; Jones, Jackie (2018). The Legal Protection of Women From Violence: Normative Gaps in International Law. Routledge. Abingdon: [s.n.] ISBN 9781351732833
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