História
1 - O início das atividades de Metrologia no Estado do Espírito Santo
As atividades de Metrologia no Espírito Santo têm seu marco inicial logo após a aprovação do Decreto Lei nº 240, de 28 de Fevereiro de 1967, no qual foram lançadas as bases da Política Nacional de Metrologia – PNM que, dentre outros aspectos, contemplava a criação, nos Estados, dos Institutos de Pesos e Medidas – IPEMs. Foram definidas também pela mesma lei algumas características gerais dos IPEMs: seriam órgãos da administração estadual e providos de liberdade gerencial. Suas ações administrativas seriam acompanhadas pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas -INPM e seu funcionamento dar-se-ia por meio de padrões técnicos. É importante ressaltar que a implementação da PNM não foi um fato isolado no País, estando inserida num contexto de uma ampla reforma administrativa iniciada ao final do governo Castello Branco.
Os primeiros estados que manifestaram interesse em criar o seu IPEM foram: São Paulo, Bahia, Paraná, Pernambuco, e Minas Gerais. Os demais estados não se posicionaram a favor da criação de um Órgão local. Um deles, o então Estado da Guanabara, iniciou suas atividades de Metrologia Legal por meio de um departamento subordinado a uma Secretaria de Estado e, no ano seguinte à aprovação de Decreto Lei n° 240, por delegação do INPM, criou uma extensão de suas atividades no Estado do Espírito Santo, constituindo-se aí o marco inicial das atividades de Metrologia Legal em terras capixabas. Este vínculo entre o Rio de Janeiro e Espírito Santo se estendeu de Janeiro de 1968 até 31 de Julho de 1977.
A partir de 1 de Agosto de 1977, a responsabilidade do Rio de Janeiro foi transferida para o IPEM-MG, autarquia estadual criada em 1966, antes mesmo do lançamento da PNM que se deu em 1967. Em conseqüência disso, o Espírito Santo deixava de ter uma representação do Estado do Rio de Janeiro, passando a ter uma representação do Estado de Minas Gerais. Este segundo vínculo, que teve sua duração bastante prolongada, estendeu-se até 30/03/1997. Registra-se que nesse período as pessoas responsáveis pela direção da representação no Espírito Santo foram: Sérgio Roberto Gomide, de agosto de 1977 a julho de 1986; Sebastião Henrique Varejão Rabello, de julho de 1986 a outubro de 1994 e Vladimir Santos de Sant’anna, de outubro de 1994 a março de 1997. A representação do IPEM-MG foi encerrada com a assinatura do Convênio 003/1997, em 31/03/1997, entre o IPEM-MG e o INMETRO, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, dando início ao Projeto Atividade de Metrologia Legal no Estado do Espírito Santo.
O objetivo desse convênio foi proporcionar os meios e as condições para o fortalecimento das atividades metrológicas, com foco na proteção e defesa do consumidor no Espírito Santo, por meio do estabelecimento de uma estrutura técnico-operacional no Estado. Comprometeu-se ainda o IPEM-MG a prestar apoio às atividades desenvolvidas pelo INMETRO no Estado, mediante a cessão de pessoal da área técnica e administrativa, incorporados ao seu quadro de pessoal e que já atuavam no Espírito Santo. Este convênio expirou em 31/03/2001 depois de ter sido prolongado por três termos aditivos. Os diretores do Órgão nesse período foram: Geraldo Diório Filho de abril de 1997 a maio de 2000 e José Roberto Barbosa Da Silva de maio de 2000 a janeiro de 2003.
Em 31/12/2001, foi celebrado um novo convênio de número 030-A entre IPEM-MG e INMETRO, firmando-se, posteriormente, um termo aditivo com duração de doze meses a partir de 1/1/2003. Durante a vigência deste termo aditivo esteve como diretor Álvaro Cruz Azevedo. Um segundo termo aditivo foi firmado em 1/1/2004, por igual período. Em 2/1/2004 o INMETRO, em terceiro termo aditivo, por meio de sub-rogação, transferiu seus direitos e obrigações para o IPEM-ES.
2.3. A criação e efetivação do IPEM-ES.
O IPEM-ES já existe legalmente desde a sanção da lei 4.780, de 7 de junho de 1993. Porém, até a sua implantação efetiva um longo caminho foi percorrido. Esta mesma lei em alguns de seus artigos, já definia algumas características do Instituto, tais como: autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA – com autonomia administrativa e financeira; incumbência de executar em todo Estado a Política Nacional de Metrologia por delegação do INMETRO. Os recursos do órgão seriam oriundos de dotações orçamentárias e receitas suplementares repassadas pelo governo do Estado; dotações orçamentárias municipais e federais bem como recursos provenientes de entidades públicas nacionais e internacionais; receitas auferidas em virtude da prestação de serviços metrológicos e aplicação de multas repassadas pelo INMETRO, além de rendimentos de depósitos e aplicações financeiras e contribuições de qualquer natureza (art. 4º da Lei 4.780, de 7 junho de 1993).
O quadro pessoal do Instituto foi composto por:
- a) cargos em regime comissionado: um diretor geral e um diretor técnico;
- b) permanentes: providos por meio de concurso publico. Porém, para que as atividades do Órgão se iniciassem de imediato a lei autorizava o estabelecimento de convênios para cessão de pessoal qualificado para desenvolvimento de suas atribuições.
Comprometia-se ainda o Governo do Estado a, um prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação da lei, enviar um projeto de lei dispondo sobre estrutura de cargos e salários. Esse compromisso foi cumprido e a Lei Complementar nº 43 de 31/12/1993 definiu uma estrutura de cargos e salários.
Posteriormente o Decreto 844-R de 4/9/2001 transferiu os cargos comissionados do IPEM-ES para a Secretaria de Trabalho e Ação Social – SETAS – mas não extinguiu os cargos de carreira criados pela Lei Complementar nº 43. Aproximadamente dois anos após, pelo Decreto 1383-S de 26/06/03, o IPEM-ES passa a se vincular à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, criada um mês antes pela Lei Complementar 261, de 15 de maio de 2003.
Após essa última mudança é dado um passo importantíssimo para a real implantação do Instituto, dez anos após a sua criação. Em 17/09/03 é firmado o convênio 009/03 de cooperação técnica entre o INMETRO e a SEDETUR no qual o IPEM-ES passa a ser efetivamente o Órgão executor das atividades de responsabilidade do INMETRO no Estado e que foram delegadas, pelo mesmo convênio, à SEDETUR.
Nesse primeiro momento de implantação do Órgão esteve responsável pelo seu expediente o Secretário da SEDETUR, Julio Cesar Carmo Bueno, conforme o Decreto Nº 1980-S, de 09 de outubro de 2003, até a nomeação do seu Diretor-Geral pelo Decreto Nº 2400-S, de 29 de dezembro de 2003, sendo empossado Aldyr Alves de Oliveira. A partir de então, foi possível iniciar algumas mudanças, como a transferência de responsabilidade do INMETRO-ES para IPEM-ES de todos os contratos de prestação de serviços já existentes. Em 12 de janeiro de 2004, foram publicadas as postarias n° 01,02 e 03, em que o Presidente do INMETRO delegava ao Diretor-Geral, entre outras atribuições específicas, as de ordenador de despesas, o que proporcionou o exercício pleno das atividades do IPEM-ES. Em 16 de fevereiro de 2004 foi publicada, através do Decreto N° 170-S, a designação da servidora do Governo do Estado, Maria Emília Aguirre Guimarães, para exercer o cargo de Diretora Técnica.
Cumpre salientar, que entre os meses de setembro e dezembro de 2003, o IPEM-ES funcionou de forma parcial, tendo permanecido toda a atividade orçamentária e financeira como INMETRO-ES, visto que a transição de um sistema da administração federal para um sistema estadual demandava tempo para ser efetivada, conforme descreve o documento Programa de Trabalho do IPEM-ES, de junho de 2004, elaborado pela Assessoria Jurídica.
Em 16 de dezembro de 2005 foi publicada a Lei Complementar Nº 343, de 14 de dezembro de 2005, que reorganizou o Ipem/ES. Essa lei além de redefinir as competências do Ipem/ES, estabeleceu a estrutura organizacional básica do instituto, criando 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão e 98 (noventa e oito) cargos de provimento efetivo, sendo 57 (cinqüenta e sete) técnico de nível superior e 41 (quarenta e um) auxiliar de metrologia nível médio. Cabe ainda destacar que , o parágrafo 2º do art.23 da mesma lei definiu que o Ipem/ES deveria realizar, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação, concurso público para provimento dos cargos efetivos.
Em 28 de dezembro de 2009 foi publicada a Lei Complementar Nº 527, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o plano de cargos e carreiras dos servidores efetivos do Ipem/ES. Essa lei redefiniu o quadro de pessoal do Ipem/ES, que passou a ser composto por 16 (dezesseis) agentes fiscais de gestão metrologia e qualidade, 09 (nove) auxiliares de gestão, metrologia e qualidade e 19 (dezenove) técnicos de nível superior, além das atribuições de cada cargo e a tabela de subsídio.
Em 05 de novembro de 2010, foi publicado o edital do primeiro concurso para preenchimento de cargos de provimento efetivo. As provas foram realizadas no mês de dezembro do mesmo ano e as primeiras nomeações foram publicadas no dia 01 de julho de 2011, por meio do Decreto Nº 1387-S.
Em 27 de novembro de 2012 foi publicada a Lei Complementar Nº 649, de 26 de novembro de 2012, que reestruturou as carreiras que integram o quadro de pessoal do Ipem/ES.
Em janeiro de 2014 ocorreu o encerramento do convênio de cessão de pessoal firmando entre o Ipem/ES e o Ipem/MG. A publicação ocorreu no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 11/01/2014 e no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 14/01/2014.
Em 05 de abril de 2014 foi publicada a Lei Complementar Nº 774, de 04 de abril de 2014, que reorganizou os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Ipem/ES.