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Por João de Andrade Neto — Recife


O legado da Arena de Pernambuco após 10 anos: dívidas e abandono

O legado da Arena de Pernambuco após 10 anos: dívidas e abandono

O Náutico conseguiu mais uma importante vitória no que diz respeito a sua longa disputa judicial contra a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A.

Na última quinta-feira, o desembargador federal Francisco Roberto Machado determinou a penhora e a transferência do valor de R$ 20.620.167,77, já recolhidos em juízo, para garantir a execução em favor do Náutico do pagamento da multa por quebra de contrato por parte da Arena em 2016.

Sport x Náutico - Copa do Nordeste - Arena de Pernambuco — Foto: Gabriel França/CNC

No final do ano passado, o Náutico já havia dado entrada na Justiça com o pedido da execução da sentença relativo à multa, que tinha como valor original R$ 14.030.580,42.

A quantia vinha sendo recolhida em juízo e repassada mensalmente pelo Governo do Estado ao Consórcio também por quebra de contrato.

Por determinação do próprio Náutico, todo o valor de R$ 20.620.167,77 será destinado para o plano de pagamento aos credores apresentado na Recuperação Judicial do clube. Tanto que a decisão também foi encaminhada para o Vara responsável pela RJ alvirrubra.

Justiça acata pedido de recuperação judicial do Náutico

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A decisão ainda cabe recurso por parte da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A junto ao próprio desembargador. Porém, fontes ligadas ao Náutico ouvidas pelo ge afirmaram não acreditar que isso será realizado, uma vez que a decisão foi a mesma que já havia sido dada pelo juiz do caso.

A expectativa agora é para que essa transferência seja feita logo após o recesso do judiciário, que vai até o dia 7 de janeiro.

Vale lembrar que, além da multa, a Câmara de Arbitragem responsável por deliberar sobre os pedidos de indenizações do Náutico pela quebra de contrato do Arena Pernambuco também definiu o pagamento de uma indenização no valor original de R$ 3,5 milhões como compensação ao clube referente pelos custos com a reforma dos Aflitos.

No entanto, o valor final da indenização será maior, uma vez que, assim como a multa, ainda serão calculados as correções referentes ao IPCA e juros.

De toda forma, por se tratar de um valor definido em Câmara de Arbitragem, não cabe recurso à Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A nesse caso.

Retrô x Náutico Arena de Pernambuco — Foto: Reprodução

Linha do tempo Náutico x Arena Pernambuco S.A

  • 2016 – Rescisão unilateral do contrato;
  • 2017 – Ajuizamento de ação judicial para que o foro competente fosse a Justiça Estadual de Pernambuco e não a Câmara de Arbitragem em São Paulo;
  • 2018 – Início da Reforma dos Aflitos com parceria com investidor;
  • 2019 – Reabertura dos Aflitos;
  • 2022 – Decisão Final do STJ quanto a competência do Foro Arbitral de Recife e início do Processo de Arbitragem;
  • 2023 – Sentenças Parcial e Final no Processo de Arbitragem, Início da execução forçada e da ação de Recuperação Judicial dando-se como garantia os recebíveis da ação contra a Arena;
  • 2024 – Obtenção de bloqueio de R$ 20.620.167,77

Assista: tudo sobre o Náutico no ge, na Globo e no sportv

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