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Por João de Andrade Neto — Recife


A Câmara de Arbitragem responsável por deliberar sobre os pedidos de indenizações do Náutico pela quebra de contrato do Consórcio Arena Pernambuco em 2016, definiu em R$ 3,5 milhões a compensação a ser paga ao clube referente aos custos com a reforma dos Aflitos.

No entanto, o valor final a ser pago será maior, uma vez que ainda serão calculados as correções referentes ao IPCA e juros. De toda forma, por se tratar de um valor definido em Câmara de Arbitragem, não cabe recurso ao Consórcio.

Náutico x CRB Arena de Pernambuco — Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Por conta da quebra de contrato, o Alvirrubro precisou voltar a mandar jogos nos seu estádio em 2019. E para isso, precisou requalificar os Aflitos, que deixou de receber partidas oficiais por cinco anos, período em que o Timbu passou a mandar todas os seus compromissos na Arena de Pernambuco.

Vale lembrar que, por conta das custas do processo, o Náutico decidiu não entrar com um pedido único de indenização e sim dividi-lo em várias ações.

Náutico voltou aos Aflitos em dezembro de 2018, em amistoso contra o Newell's Old Boys — Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press

Além da questão referente à reforma dos Aflitos, uma outra indenização solicitada é referente a interrupção de uma negociação entre o Náutico e o Grupo Iguatemi, que ocorreu entre 2012 e 2013, para a construção de um projeto imobiliário na área dos Aflitos, pelo qual o clube receberia uma receita líquida estimada de R$ 12,4 milhões por ano pela exploração da área.

Além de ter direito a 15% dos resultados dos ativos (shopping + torres), R$ 20 milhões para pagamento de dívidas e a construção de novas instalações sociais e esportivas.

Multa indenizatória

No final do ano passado, o Náutico deu entrada na Justiça com o pedido da execução da sentença relativo à multa a ser paga pelo Consórcio Arena Pernambuco pela quebra do contrato, que estava calculada em R$ 19,453.818,97. No entanto, a multa ainda não foi paga pelo Consórcio.

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A quantia vem sendo recolhida em juízo de parte do valor repassado mensalmente pelo Governo do Estado ao Consórcio também por quebra de contrato e já há saldo suficiente para a execução.

O pagamento da multa, inclusive, foi uma das garantias apresentadas pelo Náutico para pagamento de débitos na sua Recuperação Judicial.

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