Por Redação g1


  • A partir do momento do check-in, a companhia aérea se torna responsável pela bagagem.

  • Caso sua bagagem seja extraviada, a primeira a coisa a fazer é avisar imediatamente a companhia aérea.

  • Segundo as regras da Anac, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (em voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).

  • Caso ela não seja localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Em caso de extravio ou danos na bagagem, companhia aérea tem o dever de indenizar o passageiro — Foto: Pixabay/Reprodução

A possibilidade de ter as malas extraviadas é um dos transtornos que pode acontecer a qualquer um nas viagens de avião. E para resolver o problema, é preciso seguir o procedimento estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O g1 detalhou o passo a passo para a comunicação do extravio das bagagens e selecionou dicas de prevenção para ajudar os viajantes.

Companhia aérea deve ser procurada

A partir do momento do check-in, a companhia aérea se torna responsável pela bagagem do passageiro. Em caso de extravio ou danos, ela tem o dever de indenizá-lo.

Caso sua bagagem seja extraviada, a primeira a coisa a fazer é avisar imediatamente a companhia aérea. A comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer a reclamação, o viajante precisa apresentar o comprovante de despacho da bagagem – por isso, guarde o item ao recebê-lo no embarque. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.

Em caso de furto, a recomendação é procurar a empresa aérea e comunicar o fato, por escrito, e registrar uma ocorrência na polícia.

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Passageiro pode ter direito a indenização

Segundo as regras da Anac, a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (em voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).

Caso ela não seja localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

O valor dessa indenização é medido em Direitos Especiais de Saque (XDR), uma moeda do Fundo Monetário Internacional cuja conversão ao real pode ser feita no site do Banco Central do Brasil.

De acordo com a Anac, a indenização pode chegar a até 1.131 XDR para voos domésticos e 1.288 XDR para voos internacionais – cerca de R$ 8.600 e R$ 9.800, respectivamente, na conversão feita pelo g1 em novembro de 2024.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro também tem o direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.

Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A companhia deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Dicas para evitar a dor de cabeça

Apesar de não existir uma forma de evitar que a mala despachada seja extraviada, o passageiro pode seguir algumas dicas para diminuir os riscos.

Uma delas é tirar foto das bagagens.

Fotografar a mala antes de despachá-la pode ser importante para o passageiro — Foto: Wuestenigel on Visual Hunt

A foto é uma prova visual para mostrar como sua bagagem estava no momento do despacho ou como ficou após o embarque, caso ela não chegue ao seu destino ou fique danificada durante a viagem, segundo o grupo de defesa do passageiro AirHelp.

Fotografar a bagagem não é obrigatório. Para reembolso ou indenização não é exigida a comprovação da imagem, segundo a advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Sempre que viajar de avião, procure fazer fotos de…

  • mala aberta, com os itens dentro dela; objetos de valor devem aparecer em primeiro plano;
  • bagagem no check-in, com a etiqueta legível;
  • formulário com a declaração do valor da bagagem; o documento é fornecido pela companhia.
  • mala danificada, caso tenha ocorrido algum dano a ela durante a viagem.

Outras dicas que podem ajudar o viajante:

  • utilizar um rastreador de bagagem, como o Apple AirTag, o Samsung Galaxy SmartTag ou Geonav MyFinder;
  • colocar itens para facilitar a identificação da mala, como adesivos, fitas ou lenços coloridos;
  • priorizar itens essenciais, e se possível incluir uma muda de roupa, nas bagagens de mão;
  • evitar a conexão de voos com intervalo curto entre o pouso de um avião e a decolagem do próximo.

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Ações na Justiça

Há casos, também, de passageiros que entram com ação contra empresas aéreas por danos morais após o extravio de bagagem.

Em outubro de 2023, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia a indenizar uma passageira em R$ 15 mil, por danos morais, após o extravio de sua mala em uma viagem a Istambul, na Turquia.

A passageira ficou cinco dias sem a bagagem, que havia sido despachada no Brasil, e alegou que sua estadia foi prejudicada, já que ficou sem as malas e usou uma única peça de roupa por cinco dias.

Imprima e use para não deixar nada para trás — Foto: Roberta Jaworski/G1

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