A 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (19) transferir para a Justiça Federal o julgamento da ação civil pública em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a decisão da Prefeitura de São Paulo de reduzir a velocidade nas marginais.
"Acolho preliminar de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento dessa ação, por entender que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui serviço público independente, com atribuições eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação", afirmou.
Um dos representantes da OAB no processo, o presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB de São Paulo, Marcelo Figueiredo, lamentou que o juiz estadual só tenha declarado agora incompetência para atuar no caso.
Nesta quarta-feira, o prefeito Fernando Haddad (PT) questionou um trecho da réplica apresentada pela OAB no processo sobre as marginais.
"A OAB disse na peça - está disponível - que os motoristas não poderiam se responsabilizar pela morte de pedestres irresponsáveis que têm uma vocação suicida. É isso que está na peça da OAB, que acabou de apresentar a réplica à nossa.."disse Haddad.
"É difícil dialogar. A frase [da OAB] é a seguinte: 'Não é possível que milhões de paulistanos e paulistas sejam responsabilizados pela morte de pedestres irresponsáveis que desafiam o direito e manifestam o desejo de perder a vida voluntariamente. O direito lamenta o suicídio, mas não tem como puní-lo'. Como sou filiado à Ordem, me dou o direito de destacar o trecho da defesa da OAB de suas teses, com pesar. Como é que um advogado assina uma declaração dessa? Então, estou lamentando esse episódio. Acho que nós devíamos todos estar somando forças para melhorar a vida da cidade", disse o prefeito.
Figueiredo rebateu a declaração de Haddad. "A réplica tem 40 páginas. Ele leu um parágrafo. o mais importante é saber se a velocidade tem que ser reduzida ou não. A prefeitura acha que o mais importante é reduzir a velocidade. A OAB acha que a velocidade é apenas um dos fatores. É isso que deveria ser mais importante. Ele (Haddad) leu um parágrafo que não tem nenhuma importância. Argumentamos que a sociedade não pode pagar por pessoas que atravessam a marginal. Ele quis faturar sobre uma frase retórica. Se as pessoas querem correr o risco de atravessar uma via expressa, o direito não pode fazer nada com isso. Ele está destacando um ponto fora do contexto", afirmou.
Em 20 de julho, a Secretaria Municipal de Transportes e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) diminuíram a velocidade máxima tanto na Tietê quanto na Pinheiros de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h nas centrais; e de 60 km/h para 50 km/h nas locais. No caso de ônibus e caminhões, a velocidade limite nas pistas expressas passou a ser de 60 km/h.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo entrou com ação civil pública contra as velocidades das Marginais Pinheiros e Tietê e pediu que a Justiça determine à Prefeitura da capital o retorno às velocidades anteriores, de 70 km/h e 90 km/h, respectivamente.