19/09/2013 12h27 - Atualizado em 19/09/2013 12h36

Novo julgamento do mensalão não pode ser 'vergonha' , diz Alckmin

STF aceitou embargos infringentes e haverá nova avaliação de crimes.
Governador de São Paulo disse ter 'confiança' de que será feita 'justiça'.

Letícia MacedoDo G1 São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta quinta-feira (19) que o novo julgamento de 12 condenados no processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “não pode ser uma vergonha nacional”. Alckmin diz ter “muita confiança” de que haverá “justiça”.

Nesta quarta-feira (18), o STF decidiu por seis votos a cinco aceitar os embargos infringentes, Esses recursos levarão a um novo julgamento nos casos de condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilhaem que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento do caso, no ano passado.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal é técnica. Os especialistas, os melhores juristas do país interpretam a lei. Então, ela [a decisão] tem que ser respeitada. Nós temos muita confiança de que o novo julgamento vai fazer justiça para que o país não se envergonhe de impunidade. Isso não pode ser uma vergonha nacional”, afirmou Alckmin durante anúncio do ônibus noturno em São Paulo.

A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunhax), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.

Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.

Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.

elo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.

Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro.

O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.

Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

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