O deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF por ataques à democracia, em imagem de 30 de março de 2022 — Foto: Adriano Machado/Reuters
A Justiça Federal no Rio absolveu três assessores do ex-deputado federal Daniel Silveira, acusados de entregar a ele dois celulares quando o então parlamentar esteve preso por cerca de 40 horas na delegacia de plantão da Superintendência da Polícia Federal no Rio, entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2021.
Mário Sergio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo crime de "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". A pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
Segundo o MPF, câmeras de segurança registraram a entrega dos aparelhos, que foram encontrados na mala de Silveira durante revista em seu alojamento.
A denúncia afirma que:
- Mário Sergio de Souza entregou o primeiro celular a Daniel Silveira às 8h05 do dia 17;
- Rafael Fernando Ramos, diz o MPF, entregou um segundo celular ao então deputado às 18h08 do dia 17;
- Pablo Diego da Silva teria guardado e carregado com ele os celulares que posteriormente foram entregues a Silveira.
Em depoimento em juízo como testemunhas de acusação, um delegado e três agentes que estiveram de plantão quando Daniel Silveira esteve preso na PF disseram que o então deputado federal não foi revistado.
O delegado Alfredo Dutra da Silva Neto contou ainda que “não falou que o deputado não poderia portar o celular, porque se lembra de que o deputado não foi revistado; se ele falasse que não poderia portar celular, talvez já estivesse portando (...)”.
Já Daniel Silveira, ouvido como testemunha de defesa, declarou que já deu entrada na Superintendência da PF carregando seus celulares. Disse que levou os celulares para articular com os demais deputados federais para revogarem a prisão que tinha sido decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Não houve nenhuma revista; que saiu de casa com os seus aparelhos e isso está veiculado nas mídias de alcance; que teve acesso ao seu celular sem que ninguém levasse; que estava tentando articular uma garantia constitucional para que não houvesse essa monstruosidade, que nenhum dos assessores tem culpabilidade e nenhum dos policiais também tem culpabilidade”, afirmou Silveira.
Sobre as imagens dos assessores passando para ele os dois celulares, o então deputado disse: “Que o depoente é que estava com dois celulares, um Iphone 11 Promax e um Galaxy Noteback; que, no momento apenas em que foi deitar para dormir, foi um dia muito estressante, passou os telefones numa sala normal, aberta, com imagens, para um dos assessores para, caso algum deputado entrasse em contato, me passasse, nada escondido, tudo muito às claras e não teria porque ser escondido”.
O que diz o juiz
Em sua sentença, o juiz federal Marcos Moliari, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio, criticou as medidas de segurança adotadas pela PF enquanto Daniel Silveira esteve preso na Superintendência no Rio.
“Em que pese reconheça a peculiaridade da prisão do ex-deputado nos moldes em que ocorreu e que esta pode ter sido cercada de algumas incertezas na atuação policial, a meu sentir, no mínimo faltou cuidado nas medidas de fiscalização por parte da Polícia Federal ao conduzir a situação, especialmente ao não proceder às medidas de segurança quando do ingresso do custodiado no estabelecimento prisional adaptado e nas trocas de plantão”, disse.
O juiz escreveu ainda que “entendo que diante deste cenário extremamente peculiar em que o ex-deputado Daniel Silveira e os seus assessores foram recepcionados nas dependências daquela Delegacia de Polícia Federal, inclusive com ausência de revista do custodiado conforme amplamente afirmado em Juízo, há dúvida razoável acerca da forma de ingresso dos referidos celulares. Ora, se nem aqueles responsáveis pelas supostas cautelas necessárias são capazes de afirmar se os celulares ingressaram ou não com o ex-Deputado Daniel Silveira, uma vez que sequer o revistaram, há dúvida razoável que milita em favor dos acusados, que poderiam estar apenas alternando o uso e repasse dos aludidos aparelhos entre eles mesmos”.
E concluiu: “Desta forma, considerando que as provas colhidas nos autos, juntamente com o contexto dos fatos não foram suficientes para configurar a prática do crime narrado na denúncia, impõe-se a absolvição dos acusados”.
Preso desde 2 de fevereiro
Daniel Silveira estava preso desde 2 de fevereiro deste ano, por ordem do STF. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do descumprimento de medidas cautelares também definidas pelo tribunal – como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.
Daniel Silveira está sujeito a medidas cautelares desde que foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a autoridades e instituições.
No dia seguinte, a pena de 8 anos e 9 meses de prisão foi perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro, com a concessão de um indulto pessoal, mas as medidas complementares (como tornozeleira e multa) seguiram em vigor.
Em 10 de maio deste ano, o STF derrubou o perdão da pena do ex-deputado Daniel Silveira.
No dia 23 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o ex-deputado começasse a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão à qual foi condenado pela Corte, em abril de 2022.