A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (24), de forma provisória, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trazia orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A resolução suspensa, que havia sido aprovada nesta segunda-feira (23), estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.
A decisão, do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, atendeu a uma ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na decisão, o magistrado afirma que a resolução "poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada".
"Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública, que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República", afirma o magistrado.
Entenda
Na votação realizada nesta segunda, o Conanda aprovou resolução que visa garantir o acesso ao aborto legal em casos previstos pela legislação brasileira.
Ainda faltava o documento ser publicado no "Diário Oficial da União" pelo Ministério dos Direitos Humanos.
A resolução, agora suspensa, não tem peso de lei. O conjunto de diretrizes buscava orientar a tomada de decisões relacionadas a casos de violência sexual.
Na votação da resolução, o governo pediu mais tempo para analisar a resolução, mas saiu derrotado, e os 13 representantes do governo no conselho votaram contra a medida.
Inicialmente, o governo colaborava ativamente na elaboração da resolução. Porém, depois que o tema ganhou repercussão pública e gerou pressões políticas contrárias à medida, o governo recuou.
Daí em diante, partiu uma orientação do governo para todos os ministérios rejeitarem a proposta.
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