A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (28), em votação secreta, a cassação do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão, 233 deputados votaram a favor do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, favorável à cassação. O número foi insuficiente para a perda do mandato, que exige ao menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.
Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação pelo STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO).
"Tendo em vista a rejeição do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que opinava pela procedência da representação, esta presidência dará consequência à decisão do plenário. Todavia, uma vez que, em razão do cumprimento de pena em regime fechado, o deputado Natan Donadon encontra-se impossibilitado de desempenhar suas funções, considero-o afastado do exercício do mandato e determino a convocação do suplente imediato, em caráter de substituição, pelo tempo que durar o impedimento do titular", leu Henrique Alves após o anúncio do resultado.
Em julho, ato da Mesa Diretora já havia suspendido todas os benefícios parlamentares de Donadon, inclusive o salário. Segundo a Mesa Diretora da Câmara, com a rejeição da cassação, Donadon manterá o status de parlamentar, mas o mandato ficará suspenso enquanto ele estiver preso. Se for libertado até o final da atual legislatura, ele retoma prerrogativas como salário, verba de gabinete, cota de auxílio para a atividade parlamentar e apartamento funcional.
O PLACAR DA VOTAÇÃO * | |
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A favor da cassação | 233 |
Contra a cassação | 131 |
Abstenções | 41 |
Total de votantes | 405 |
* O número mínimo de votos para a cassação é 257 |
"Eu agradeço a Deus que a justiça está sendo feita", disse Donadon após a divulgação do resultado.
A sessão durou quatro horas (das 19h às 23h), e o processo de votação (tempo disponível para que o deputado fizesse o registro eletrônico de sua opção), duas horas e 35 minutos. Henrique Alves poderia ter encerrado a sessão antes do prazo, mas prolongou até as 23h com o objetivo de obter o maior quórum possível. Na última hora de votação, no entanto, não foi registrado nenhum voto. Embora 405 tivessem votado, outros 54 deputados registraram presença no plenário, mas não votaram. Outros 54 sequer apareceram.
Diante do resultado, Henrique Alves disse que não irá mais realizar votações secretas para perda de mandato. No Congresso, tramitam propostas de emenda à Constituição para abrir as votações, mas nenhuma ainda foi aprovada em definitivo. "Enquanto for presidente desta Casa, mais nenhum processo de cassação será feito por votação secreta", declarou Alves após a proclamação do resultado.
Donadon foi autorizado pela Justiça a acompanhar no plenário da Câmara a votação que analisou o requerimento de perda de mandato. Com algemas, ele foi conduzido ao Legislativo pela Polícia Judiciária, mas dentro do parlamento ficou livre sob a custódia da Polícia Legislativa. A mulher e os dois filhos do parlamentar rondoniense acompanharam a sessão.
sessão que deliberou sobre a cassação do
mandato (Foto: Lúcio Bernardo Jr/Ag.Câmara)
'Não sou ladrão'
Antes de ser iniciada a votação, Donadon teve a oportunidade de se defender em discurso na tribuna da Casa. Sob os olhares dos colegas de Legislativo, o parlamentar cassado repetiu diversas vezes que era inocente das acusações de que teria integrado uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia na década de 1990.
Ao longo dos 40 minutos de discurso, ele relatou detalhes da vida na prisão, negou ter conhecimento das supostas fraudes ocorridas no parlamento rondoniense e fez um apelo para que os parlamentares mantivessem seu mandato.
"Eu não viria para mentir. Minha consciência não me deixa mentir. A Bíblia diz: 'Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará'. Eu estou dizendo a verdade aos senhores", declarou aos demais deputados, que ouviam em silêncio, do plenário. "Não sou ladrão, nunca roubei nada. É acusação injusta", afirmou.
Na tentativa de sensibilizar o plenário, o ex-peemedebista também disse que sua família tem passado por dificuldades financeiras desde que a mesa diretora da Câmara decidiu suspender seu salário.
“Nos últimos dias, tenho sofrido bastante, inclusive, financeiramente. Tenho passado dificuldades. A Mesa Diretora suspendeu meu salário, meu gabinete. São dois meses que não recebo salário. Que meus servidores ficaram desamparados. Meu trabalho, tive de parar pelo meio do caminho, não pude dar sequência. Ainda sou deputado federal. Entendo eu e meus advogados que a Mesa não poderia fazer isso”, enfatizou.
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Relator do processo de cassação de Donadon na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) também se manifestou antes da votação. Usando cerca de 10 dos 25 minutos a que tinha direito, o parlamentar do Rio de Janeiro leu na tribuna trechos de seu parecer aprovado pela CCJ, que recomendou a perda do mandato.
Para Zveiter, diante dos fatos que foram relatados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Donadon, em 2010, não caberia à Câmara agora “rejulgar” a causa. O relator classificou de “gravíssima” e de “incompatível com o exercício do mandato” a natureza das acusações contra o ex-peemedebista.
“Os fatos são verdadeiramente estarrecedores e não se coadunam com os requisitos de probidade e decoro exigidos para o exercício do mandato popular (...) O caso vertente envolve a formação de um juízo de gravidade e reprovabilidade sobre um deputado federal que participou de uma organização criminosa que assaltou os cofres públicos do Poder Legislativo de Rondônia, do qual era diretor financeiro, mediante contrato simulado de prestação de serviços de publicidade, que jamais foram prestados”, observou Zveiter.
Inelegibilidade
Caso Donadon fosse cassado sem ter sido condenado pela Justiça, ficaria inelegível até 2022 pela Lei da Ficha Limpa - a inelegibilidade para quem perde o mandato vale até o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao fim da legislatura.
No entanto, como foi condenado, a punição é mais severa independentemente de sofrer processo de cassação. A inelegibilidade no caso do Donadon vale, pela lei, até o fim do cumprimento da pena e mais oito anos depois. Como ele foi condenado em 2013 a 13 anos, somente depois de 2034 poderia voltar a concorrer a cargos eletivos.
O fato de não ter sido cassado pode beneficiar o deputado em um aspecto. Condenado a 13 em regime fechado, ele ainda terá direito a ação de revisão criminal que pode levar à redução de pena. Se ele conseguir ter a pena diminuída para menos de 8 anos poderá cumprir pena no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio durante o dia) e exercer o restante do mandato até o fim de 2014.
Condenação
Em 2010, o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter liderado uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.
Apesar de condenado, ele pode aguardar a análise dos recursos em liberdade, exercendo o mandato parlamentar. Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988.
Ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão, os ministros do STF não haviam discutido se deveria ser automática a cassação do parlamentar de Rondônia após o trânsito em julgado. Na ação penal do mensalão, entretanto, os magistrados decidiram pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.