A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (11), por unanimidade, liberdade a Bruno Fernandes de Souza, condenado em março pela morte da ex-amante Eliza Samúdio em 2010.
O goleiro Bruno foi condenado por júri popular em Contagem (MG) a 22 anos e 3 meses em regime fechado (em prisão de segurança média ou máxima) pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria.
A turma do Supremo entendeu que os crimes cometidos foram graves, o que justifica a manutenção da prisão.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, afirmou que a prisão foi decretada mediante a "periculosidade concreta" do acusado e não em razão da repercussão midiática do caso. "Mediante homicídio com ocultação de cadáver, ultrapassando os limites da crueldade", completou. Teori Zavascki foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Prisão domiciliar
Antes da decisão, o advogado Lúcio Adolfo da Silva argumentou aos ministros que Bruno tem bons antecedentes e propôs que ele fosse mantido em prisão domiciliar, caso o STF entendesse pela manutenção da prisão. O pedido não chegou a ser analisado pelos ministros.
"É paciente primário, tem bons antecedentes, não se trata de um bandido, é pessoa com trabalho lícito e que apresentou seu passaporte. [...] Prisão de Bruno com 28 anos, goleiro de futebol, que foi do Flamengo, não detém nada de provisória, é definitiva. A juventude dele vai se esvair na provisoriedade da decisão, daqui a três anos, acabou a oportunidade de ele exercer sua habilidade profissional e manter o sustento de seus filhos e, inclusive, entre eles, um filho com a pretensa vítima."
Ao final do julgamento, o advogado disse que apresentará novo pedido específico ao Supremo sobre a prisão domiciliar.
'Descrédito'
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino também falou no julgamento e frisou que o crime cometido foi grave. Ele opinou pela manutenção da prisão. "A acusação que recai sobre os acusados é gravíssima, [...] ultrapassa os limites da crueldade, geram perplexidade. Conceder aos réus possibilidade de recorrerem em liberdade acarretaria descrédito ao sistema de Justiça."
Para Sanseverino, o crime ocorreu com "perversidade" por conta de pensão alimentícia para o filho da vítima. "[O réu] não queria pagar a pensão alimentícia a seu filho com a vítima. Toda motivação desse crime, com requintes de crueldade, foi para não pagar pensão alimentícia."
Disputa da defesa
O pedido de liberdade foi protocolado antes da condenação, quando o advogado de Bruno ainda era Rui Caldas Pimenta. Bruno mudou de advogado durante o julgamento, o que levou ao adiamento do júri, e entrou na defesa Lúcio Adolfo da Silva.
O pedido de habeas corpus foi protocolado em 2011 por Rui Caldas Pimenta, que estava na sessão do Supremo nesta terça e queria fazer a sustentação oral em nome de Bruno. Lúcio Adolfo também estava presente e apresentou petição para falar em nome do goleiro.
Os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a discutir quem falaria no julgamento. A Turma decidiu que seria Rui Caldas Pimenta, que ingressou com o processo - apenas Celso de Mello ficou vencido e entendeu que Bruno tinha dado poderes ao novo advogado.
Lúcio Adolfo sustentou aos ministros que ele era o advogado constituído. "Eu defendo os interesses de Bruno. Rui Caldas iniciou o trabalho, mas eu dei continuidade."
Rui Caldas argumentou da tribuna que o contrato firmado com Bruno previa que o pagamento pela defesa fosse feito caso conseguisse decisão favorável no habeas corpus e que, portanto, ele próprio deveria falar.
"Se concedido habeas corpus, ele me paga o compactuado. Se for negado, ele não me deve nada. Foi trabalho encaminhado para ser pago se tiver êxito. [...] Eu caminhei, caminhei e caminhei um ano e tanto, e, ao final, na hora de colher os frutos, se for o caso, fico impedido?", argumentou Pimenta.
Depois das falas dos advogados, os ministros reconsideraram a decisão e entenderam que, se o motivo de Rui Caldas era contratual, Lúcio Adolfo é quem deveria falar para homenagear o interesse do réu. "Acho que altera um pouco o contexto todo, e, de alguma forma, atende o que é mais importante que é a real manifestação de vontade do paciente [réu]. Eu, em função desse detalhe, eu reconsideraria", disse o relator Teori Zavascki.
Relembre o caso
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Conforme a decisão do júri, a ex-amante do jogador foi morta em 10 junho de 2010, em Vespasiano (MG), após ter sido levada à força do Rio de Janeiro para o sítio do goleiro em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. A certidão de óbito foi emitida por determinação judicial.
A criança, que foi achada com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG), hoje vive com a avó em Mato Grosso do Sul. Um exame de DNA comprovou a paternidade.