Edição do dia 13/02/2014

13/02/2014 22h08 - Atualizado em 13/02/2014 22h08

Decisão do plenário do STF pode reduzir tempo dos julgamentos

Com as decisões desta quinta-feira (13), os ministros definiram os limites dos embargos infringentes para que o julgamento não se prolongue indefinidamente.

Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal pode reduzir o tempo dos julgamentos, evitando que os recursos se prolonguem.

Os ministros julgaram recursos de quatro condenados. José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural e que estão presos em Belo Horizonte, em regime fechado, e Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, ligados ao operador do esquema, Marcos Valério.

Hollerbach está preso em Brasília. Tolentino cumpre pena em regime semiaberto, em Belo Horizonte.

O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já havia negado os recursos, os chamados embargos infringentes, que, na prática, equivalem a um segundo julgamento. Mas os condenados recorreram mais uma vez, requerendo o voto do plenário, e tiveram os recursos negados novamente.

Os ministros reafirmaram que só têm direito aos embargos infringentes os condenados que tiveram, pelo menos, quatro votos favoráveis à absolvição.

Os infringentes não podem ser usados para rediscutir a primeira fase de recursos, os embargos de declaração. Decidiram também que os recursos não se aplicam para rever o tamanho da pena, a chamada dosimetria.

Com as decisões desta quinta-feira (13), os ministros definiram os limites dos embargos infringentes para que o julgamento não se prolongue indefinidamente.

“Do contrário, os litígios jamais se encerrariam, enquanto a parte vencida ou condenada não o desejasse, o que contraria a própria existência dos processos, a ideia de processos judicial nas sociedades humanas voltadas à necessidade de solução dos conflitos”, afirmou Joaquim Barbosa, presidente do STF.

A próxima fase será o julgamento dos recursos dos condenados que de fato têm direito aos embargos infringentes. Entre eles, José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino terão direito a um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha. E João Paulo Cunhax pelo crime de lavagem de dinheiro.

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