O governo federal publicou Medida Provisória nesta quinta-feira (31) no "Diário Oficial da União" suspendendo, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento de operações de crédito rural para inscrição na dívida ativa e para cobrança judicial de produtores rurais do Nordeste, informou o Ministério da Fazenda.
"Trata-se, portanto, de suspensão de prazos para cumprimento de obrigação, o que não configura perdão de dívidas", explicou o governo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a "persistente" seca que atinge muitos municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) desde 2011 tem dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária na região.
Com isso, de acordo com o governo, o objetivo da medida é permitir que os agricultores tenham tempo adicional para melhorar sua condição financeira, sem terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que "dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade".