Licença que autoriza o funcionamento de uma empresa da indústria, comércio ou serviços.
Dispensa do Alvará - suspensa a exigência da licença e do respectivo alvará de funcionamento e localização para a instalação, o exercício, o desenvolvimento e o funcionamento das atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços no Município, exclusivamente para as atividades consideradas de baixo risco, conforme dispõe oDecreto nº 4037 de 26 de julho de 2019, publicado no Porta Voz nº 1725, página nº54, em atendimento a Medida Provisóriia nº 881 de 30 de abril de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Declaração de Dispensa de Alvarás Municipais: para emissão é necessário o registro cadastral e inscrição municipal por meio de ato declaratório no Sistema Online de Alvarás.
Emissão do Alvará: O sistema de Alvarás permite ao usuário emitir o alvará do seu estabelecimento com apenas alguns cliques, bastando apenas logar no sistema e preencher o formulário! (Inscrição Inicial: empreendedor individual; minas fácil, pessoa jurídica, autônomo; alterações cadastrais).
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
- Necessário realizar o cadastro no sistema de Alvará online para solicitação do serviço;
- Liberação de usuário no sistema;
- Conforme opção escolhida pelo usuário dentro do sistema, automaticamente será solicitado a documentação específica para cada assunto.
Principais Etapas do Serviço:
- Realização do cadastro no sistema;
- Solicitação do serviço on-line;
- Análise da solicitação e documentação;
- Deferimento ou indeferimento.
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Depende da análise da documentação apresentada e da vistoria realizada.