Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999.
Revogado pelo Decreto n� 3.298, de 1999 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no
exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, usando das atribui��es que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
reda��o:
"Art. 2o ...............................................................................
I - .......................................................................................
a) da Educa��o;
b) do Trabalho e Emprego;
.............................................................................................
g) do Esporte e Turismo.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 20 de abril de 1999; 178o
da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto n�o substitui o
publicado no DOU de
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