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Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Revogado pelo Decreto n� 3.298, de 1999

Texto para impress�o

D� nova reda��o ao art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, que disp�e sobre a compet�ncia, a composi��o e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integra��o da Pessoa Portadora de Defici�ncia - CORDE.

O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de Presidente da Rep�blica, usando das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 2o   ...............................................................................

I -  .......................................................................................

a) da Educa��o;

b)  do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................

g) do Esporte e Turismo.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 20 de abril de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.04.1999

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