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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 57.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impress�o

Inclui a ind�stria da cerveja entre as atividades em que � permitido o trabalho aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constitui��o Federal, e nos t�rmos do art. 7�, � 2�, do Regulamento aprovado pelo Decreto n�mero 27.048, de 12 de ag�sto de 1949,

decreta:

Art. 1� Fica inclu�da no inciso I - Ind�stria, da Rela��o a que se refere o art. 7� do Regulamento aprovado pelo Decreto n� 27.048, de 12 de ag�sto de 1949, a ind�stria da cerveja, exclu�dos os servi�os de escrit�rio.

Art. 2� O presente decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 25 de novembro de 1965; 144� da Independ�ncia e 77� da Rep�blica.

H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U.  de 29.11.1965

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