|
Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 57.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Inclui a ind�stria da cerveja entre as atividades em que � permitido o trabalho aos domingos e feriados. |
O PRESIDENTE
DA REP�BLICA,
usando da atribui��o que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constitui��o
Federal, e nos t�rmos do art. 7�, � 2�, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n�mero 27.048, de 12 de ag�sto de 1949,
decreta:
Art. 1� Fica
inclu�da no
inciso I - Ind�stria, da Rela��o a que se refere o art. 7� do Regulamento aprovado
pelo Decreto n� 27.048, de 12 de ag�sto de 1949, a ind�stria da cerveja,
exclu�dos os servi�os de escrit�rio.
Art. 2� O presente decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 25 de novembro de 1965; 144� da Independ�ncia e 77� da Rep�blica.
H. Castello
Branco
Arnaldo Sussekind
Este texto n�o substitui o publicado no
D.O.U. de 29.11.1965
*