Presid�ncia da Rep�blica

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o art. 339 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal), para dar nova reda��o ao crime de denuncia��o caluniosa .

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O caput do art. 339 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C�digo Penal) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 339. Dar causa à instaura��o de inqu�rito policial, de procedimento investigat�rio criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inqu�rito civil ou de a��o de improbidade administrativa contra algu�m, imputando-lhe crime, infra��o �tico-disciplinar ou ato �mprobo de que o sabe inocente:

.................................................................................................................� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o .

Bras�lia, 18 de dezembro de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Andr� Luiz de Almeida Mendon�a

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.12.2020

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